Isabelle Melissa
Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) FinanceiroO cartão de credito do sócio pode ser pago direto pela conta da empresa? Ou neste caso também se aplica o principio da entidade?
respostas 3
acessos 390
Isabelle Melissa
Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) FinanceiroO cartão de credito do sócio pode ser pago direto pela conta da empresa? Ou neste caso também se aplica o principio da entidade?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Boa tarde Isabelle!
Não pode não, se o Cartão de Crédito está no nome da P.Física, quem tem que pagar isso é a própria pessoa e não a empresa.
Isto ocorre muito aqui no Brasil, e o Fisco está em cima, pois esta havendo confusão patrimonial e ele poderá juntar TODOS esses pagamentos, nos últimos 5 anos e dizer que é Retirada de Pro-Labore e incidir a Tabela Progressiva do IRRF.
O correto é o pro-labore dos sócios cobrir os gastos pessoais dos mesmos, mensalmente.
O difícil é colocar isso na cabeça deles...
Sds
Isabelle Melissa
Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) FinanceiroOi Eduardo mesmo que essa despesa seja um gasto para empresa?
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Isabelle Melissa
Conforme orientação no tópico contabilizar despesas de terceiros, você pode proceder com a politica de reembolso de despesas caso a despesa seja vinculada a atividade da empresa.
Att.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.