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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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CONTABIL. NO PGTO RESCISAO

Lorena Ferraz

Lorena Ferraz

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 19:53

Boa Noite!!

Já pesquisei tópicos sobre o assunto mas nenhum esclarece minha duvida, que é a seguinte:

Supomos que eu paguei uma rescisao no dia 15/08/2008 no valor de R$ 1.000,00.

O lançamento correto no dia 15/08 é:

D: rescisao a pagar (passivo)
C: caixa
(A conta do Passivo vai ficar virada até o lançamento da folha no final do mes)

ou

D: "Adiant." de Rescisao (ativo)
C: Caixa
(Sabendo que Rescisão não é um adiantamento)

ou

D: desp. de salario
D: ferias
D: 1/3 ferias
D: 13 sal.
C: Inss a Pg
C: caixa (do liquido de rescisao)

(nesta última opção não se contabiliza a folha dos demitidos no final do mes pois as rescisões ja foram contabilizadas só lançaria os ativos. Esta opção é mais dificil quando a empresa tem muita movimentação)

Como proceder corretamente seguindo as normas e principios como o da competencia?

Obrigada!

Atenciosamente
Lorena Ferraz
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 08:25

Bom dia Lorena,

Partindo do princípio que você vai efetuar os lançamentos da folha de pagamento no final do mês, mesmo porque o INSS e o FGTS tem seus vencimentos no mês seguinte, você pode lançar o pagamento da rescisão em conta de adiantamento.

Bom trabalho

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 08:31

Bom dia Lorena

Como o pagamento da rescisão foi dia 15/08/2008, ela foi paga adiantado ao final do mês e das provisões;
então eu lançaria assim:

D - Adiantamento de Rescisão (Ativo)
C - Caixa/Banco Conta Movimento (Passivo)
(Aqui vc está pagando o valor líquido da rescisão)

Então no final do mês, 31/08/2008, vc provisionaria os valores da folha de pagamento. Os valores da rescisão devem estar na Folha de Pagamento. Logo, vc provisionando todos os proventos e descontos, para lançar o pagamento da rescisão do salários a pagar ficaria assim:

D - Ordenados e Salários a Pagar (passivo)
C - Adiantamento de Rescisões (Ativo)

Ou seja:

A conta Adiantamento de Rescisões (no Ativo) zera.
A conta Salários a pagar (no passivo) fica exatamente com os valores dos salários líquidos a pagar.
Logo que vc der baixa nos pagamentos de salário, sua conta Salários a pagar (no passivo) vai ficar zerada.

Se estiver muito confuso, por favor poste novamente e eu te mando um outro exemplo.

Até a próxima
Gisa

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 08:50

Olá Lorena,

A Gisa complementou muito bem com os lançamentos contábeis, esperamos ter esclarecido sua súvida.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 08:53

Bom dia, Lorena


Atendendo a seu pedido, toma a liberdade de dizer-lhe que somente um de seus lançamentos está correto:

D: rescisao a pagar (passivo)
C: caixa


Observe que este lançamento é destinado unicamente a baixar a obrigação (a rescisão a pagar).

Visto que demandaria muito tempo o fato de analisar parágrafo por parágrafo ou lançamento seu e dar uma resposta a cada um deles, prefiro colocar umas "dicas básicas":

1 - Sendo a contabilidade a "ciência das contas", cada item do patrimônio da entidade (entenda patrimônio como o conjunto de bens, direitos e obrigações, todos eles derivados do comportamento das contas de resultado - depesas, custos e receitas) é representado por uma conta, de modo que assim que estas contas dipostas em relatórios específicos oferecem conclusões acerca da composição e da situação patrimonial.

2 - No decurso das atividades, cada fato (ocorrência capaz de alterar o patrimônio) é registrado por intermédio de um lançamento contábil, de tal maneira que este lançamento indique de maneira clara o trânsito dos recursos deslocados ao longo das contas.

Agora, lançaremos a sua rescisão:

Valores hipotéticos:
Direitos trabalhistas: 1.200,00 (saldo de salários, férias, 1/3, 13º salário, etc.)
Faltas: 50,00
Adiantamentos salariais: 60,00 (vale)
INSS: 90,00 (sobre 13º e salários)

1 - Pelo reconhecimento da obrigação (na data do aviso prévio) :
D) Rescisões Trabalhistas (CR)
C) Rescisões a Pagar (PC)
R$ 1.200,00

2 - Pelo deslocamento dos descontos:
2.a) Desconto do INSS
D) Rescisões a Pagar (PC)
C) INSS a Pagar (PC)
R$ 90,00

2.b) Desconto do vale
D) Rescisões a Pagar (PC)
C) Adiantamentos de Salários (AC)
R$ 60,00

2.c) Desconto da falta
D) Rescisões a Pagar (PC)
C) Rescisões Trabalhistas (CR)
R$ 50,00

3 - Analisando a conta "Rescisões a Pagar":
Saldo inicial: 0,00
Débitos:
a INSS a Pagar: 90,00
a Adiantamento de Salários: 60,00
a Rescisões trabalhistas: 50,00
Total de Débitos: 200,00
Créditos:
de Rescisões Trabalhistas: 1.200,00
Total de Créditos: 1.200,00
Saldo final: 1.000,00 (credor) -> o mesmo valor líquido que está na rescisão

4 - Baixando a obrigação (no momento do pagamento da rescisão):
D) Rescisões a Pagar
C) Caixa ou Bancos
R$ 1.000,00

É isto.

PS: caso ainda tenha dúvidas, conte com o fórum


Notas:
1) Prolonguei tanto assim esta exposição porque o conteúdo de sua questão deu a entender que você precisa ser melhor esclarecida acerca de assuntos contábeis;
2) Do mesmo modo que as contas contábeis aqui envolvidas são ilustrativas, os valores dos lançamentos também são da mesma natureza e frente a determinações legais podem não explicitar valores efetivamente corretos, embora matematicamente os cálculos estejam corretos.
3) Os fatos aqui mencionados foram para fins didáticos, e caso isto seja posto em prática, recomenda-se a observação, obediência e eventuais ajustes ao plano de contas da empresa.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 09:23

Bom dia Ricardo,

Parabéns pela bela matéria exposta, em seu exemplo você não citou as datas dos lançamentos das provisões e do pagamento da rescisão de contrato de trabalho. Mas pelo exposto deverá ser na data do pagamento da rescisão, portanto as provisões terão que ser feitas antes do fechamento da folha de pagamento daquele mês, creio que seja uma opção de lançamento, mas ainda defendo meu ponto de vista e discordo da sua afirmação ""que somente um de seus lançamentos está correto"" e concordo com a forma que a Gisele Luiz efetuou os lançamentos, onde as provisões serão feitas no final de cada mês pelo regime de competência pela folha de pagamento. È apenas o meu ponto de vista, nada pessoal, deixando aqui minha admiração pelos seus conhecimentos.

Abraço à todos...

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 09:33

Bom dia, Gil


Obrigado pelo elogio.

Quando eu comecei a redigir uma resposta (longa) para Lorena, ainda não havia a postagem sua e nem a de Gisele. Portanto houve um "descompasso" estre nossas postagens.

Quando eu disse que apenas um lançamento de Lorena estava correto foi porque entendia-se que ela pretendia dar baixa em uma provisão que já estava devidamente constituída.

Como vários outros lançamentos constavam na mesma questão, preferi transmitir o exemplo básico de contabilização de uma rescisão.

Quanto às datas dos lançamentos, seria necessário avaliar a freqüência dos lançamentos da empresa: em caso de partidas mensais, o melhor que existe realmente é fazer o lançamento no final do mês, junto com o fechamento da folha de pagamento; o meu lançamento foi com base em partidas diárias.

De qualquer maneira, Sra. Lorena já obteve várias considerações.

Um abraço

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 07:22

Bom dia Marilene,

Para melhor entendimento e rapidez nas respostas, o Fórum está dividido em seis salas, cada uma destinada a discussão e comentários sobre assunto específico.

Assim, temos a sala onde discutimos e aprendemos sobre "Contabilidade em Geral", a de "Legislação Federal", "Registro de Empresas", etc.

Experimente repetir seu questionamento na sala Departamento Pessoal e Recursos Humanos estou certo de que o pessoal que a frequenta saberá como orientá-la adequadamente.

...

Lourenço Júnior
Articulista

Lourenço Júnior

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 12 dezembro 2010 | 23:24

Ricardo C. Gimenez,

Apesar de sua resposta ter sido em ago/2008, ainda sim faço questão de lhe elogiar... Parabéns pelo método que usou para mostrar os lançamentos de rescisão... Na maioria dos exemplos vistos as pessoas costumam usar a conta de FOLHA DE PAGAMENTO A PAGAR no lugar de RESCISÔES A PAGAR, mesmo sabendo que isto confunde muito para uma pessoa que está começando e nem tem um conheimento legal de assuntos trabalhistas.

Peço que continue assim, com o vocabulário simples e direto.

Gilmara Ferreira Oliveira

Gilmara Ferreira Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 01:32

Bom dia, por gentileza estou lançando algumas rescisoes e me surgiram algumas duvidas, sao elas, como eu lançaria a multa do fgts (40%), previdencia do 13º, IRRF s/ 13º. Se alguem puder me dar um exemplo, agradeceria. Aguardo um retorno. Obrigada

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