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Como lançar nota de vendas

Eulalia Vieira

Eulalia Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 16:27

Olá,

Sou proprietária de uma pequena academia de ginástica em São Paulo -SP. Onde emito notas de serviços e, também, de vendas de produtos.
As notas de serviços, lanço diretamente no site da prefeitura, mas as de vendas, faço num bloquinho de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.

Tive problemas com a minha contabilidade, e, por isto, ainda estou sem contador e, gostaria de aprender o procedimento correto de lançamentos e fazer eu mesma por enquanto. Mesmo porquê, sou formada em Técnico em Contabilidade (há muitos anos atrás, sei que mudou muita coisa, mas tenho noção da área).

As notas de serviços, faço no site da prefeitura. Mas, fico na dúvida de onde lançar as notas de vendas (que foram feitas em papel).

Gostaria de emitir o imposto do Simples pelo site da Receita (está chegando o dia 20...). Eu já sei mais ou menos como fazer. Porém, fico na dúvida se posso simplesmente colocar o valor das vendas lá, sem antes ter lançado as vendas em algum software do governo. Porém, onde faço isso?

Será que alguém pode me ajudar?

Aguardo resposta, o quanto antes, por favor. Pois, o dia do imposto está chegando... :)

Obrigada!




JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 16:36

Boa Tarde Eulalia, por ser a sua empresa ser optante pelo SN não há necessidade de escrituração das notas em softwares do governo, Declare as vendas no site do SN juntamente com o faturamento da prestação de serviços e gere a DAS para pagamento.

Att.

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JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 14:12

Boa tarde, Eulalia Vieira


O comentário gentilmente postado por Jailson Pessoa Lima foi unicamente no tocante à emissão do DAS, todavia, é importante salientar que muitas outras obrigações devem ser cumpridas por sua empresa, como a contabilidade completa (lançamentos contábeis, livros diário e razão) prevista no Código Civil - a ser desenvolvida por um profissional devidamente habilitado pelo CRC - e também o tratamento da SEFIP.

Por regra é recomendável que você conte com a assessoria de um profissional competente.


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Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 19:44

Eulalia, boa noite


apenas acrescentando informações.

Como você emite nota de venda, caso essas notas de venda sejam produtos exemplo Isotônicos, refrigerante,etc..., deverão ser segregado as receitas no site do Simples Nacional na hora de calcular o DAS informando que são substituição Tributaria de ICMS, para que o calculo seja correto.
Pois caso você some tudo e jogue lá como Receita de Revenda de mercadoria estará pagando impostos a mais.

Nesse site vc encontra o manual do PGDAS

www8.receita.fazenda.gov.br

Bianca Franco Hey

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