Bom dia Claudiano,
Não entra no mérito da questão o tipo de equipamento - aqui chamado de olhômetro - usado pelo contador que o precedeu para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
O que deve ser observado são os códigos da receita apostos nos DARFs. Se corresponderem aos usados para o recolhimento do IRPJ e da CSLL de empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa, basta recalculá-los nos termos dispostos em leis.
Eventuais diferenças para menos, deverão ser recolhidas acrescidas de multa e juros, e as para mais, acumular-se-ão como adiantamentos do IRPJ e da CSLL devidos anualmente, que são.
Notas
Não cabe a escrituração no LALUR enquando não se optar pelo Balanço Patrimonial levantado com vistas a reduzir ou suspender do IRPJ e da CSLL.
Contabilização
De modo geral os registros contábeis são:
pela provisão mensal
D - IRPJ por Estimativa a Recuperar (AC)
C - IRPJ por Estimativa a Pagar (PC)
pelo pagamento mensal
D - IRPJ por Estimativa a Pagar (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
pela provisão anual
D - Despesas Tributárias - IRPJ
C - Provisão para IRPJ (PC)
pela compensação anual
D - Provisão para IRPJ (PC)
C - IRPJ por Estimativa a Recuperar (AC)
Notas
1 - Os registros acima devem ser observados também para a CSLL.
2 - os títulos das contas podem ser modificados com vistas a adaptação a seu plano de contas, desde que claramente indiquem o conteúdo e a finalidade dos registros que comportam
3 - os saldos relativos às parcelas de estimativa constantes do Ativo Circulante em 31 de dezembro (que incluirão a estimativa desse mês) serão, nessa data, transferidos para as contas "Provisão para o IRPJ" e "Provisão para a CSLL" (Passivo Circulante) até o limite destas;
4 - se o valor da provisão for inferior ao da estimativa do ano, o procedimento será inverso e o saldo que restar na conta que registra a estimativa será mantido no Ativo Circulante até que ocorra a compensação ou a restituição;
5 - em 31 de janeiro (do ano seguinte), por ocasião do pagamento das parcelas de estimativa referentes ao mês de dezembro/20X1, os valores pagos serão debitados às contas do Passivo Circulante que registram essas obrigações ("Impostos e Contribuições a Recolher") e não haverá nenhum ajuste a ser feito na Provisão para o Imposto de Renda e/ou na Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro.
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