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Lucro real estimativa mensal duvida cruel

Claudiano Salles

Claudiano Salles

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 13:10

Tenho a seguinte situação: Estamos assumindo a contabilidade de uma transportadora q era feito por um outro escritório. Acontece q esta empresa em 2007 era lucro presumido e passou p/real estimativa mensal em 2008. O escritório anterior apurou de janeiro a fevereiro 2008 IRPJ e CSLL no olhometro, estipularam um lucro baseado no faturamento e apuraram o imposto, sem escrituração de lalur e tudo mais. Gostaria q me ajudassem como devo contabilizar esses imposto apurados (provisão e recolhimento)e se tem alguma fundamentação legal p/esse tipo de apuração q fizeram e, se puderem me dar exemplo de como contabilizar agradeço.

ARMANDO MANTENA DOS SANTOS

Armando Mantena dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 14:47

Caro Claudiano,

Vc tem duas situações na estimativa mensal: apuração com base no faturamento e apuração com base nos resultados acumulados balancete de suspensão.
se pagou imposto no olhometro como vc esta fanlando, sugiro que veja o mes de janeiro o lucro que empresa deu, se tiver +/- dentro do que foi pago de imposto ai vc faz a apuração com base na nos balancetes acumulados, e lança o IRPJ e A CSLL no ativo em impostos a recuperar.

Claudiano Salles

Claudiano Salles

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 17:58

Pessoal escrevi teria sido apurado pelo faturamento, mas agora vi q cometi um equívoco, foi apurado no olhometro mesmo, pegaram uma base da vida qualquer, e apuraram o imposto e a contribuição. Mesmo assim agradeço a ajuda de todos e a atenção dispensada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 23 agosto 2008 | 09:57

Bom dia Claudiano,

Não entra no mérito da questão o tipo de equipamento - aqui chamado de olhômetro - usado pelo contador que o precedeu para o cálculo do IRPJ e da CSLL.

O que deve ser observado são os códigos da receita apostos nos DARFs. Se corresponderem aos usados para o recolhimento do IRPJ e da CSLL de empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa, basta recalculá-los nos termos dispostos em leis.

Eventuais diferenças para menos, deverão ser recolhidas acrescidas de multa e juros, e as para mais, acumular-se-ão como adiantamentos do IRPJ e da CSLL devidos anualmente, que são.

Notas
Não cabe a escrituração no LALUR enquando não se optar pelo Balanço Patrimonial levantado com vistas a reduzir ou suspender do IRPJ e da CSLL.

Contabilização
De modo geral os registros contábeis são:

pela provisão mensal
D - IRPJ por Estimativa a Recuperar (AC)
C - IRPJ por Estimativa a Pagar (PC)

pelo pagamento mensal
D - IRPJ por Estimativa a Pagar (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

pela provisão anual
D - Despesas Tributárias - IRPJ
C - Provisão para IRPJ (PC)

pela compensação anual
D - Provisão para IRPJ (PC)
C - IRPJ por Estimativa a Recuperar (AC)

Notas
1 - Os registros acima devem ser observados também para a CSLL.

2 - os títulos das contas podem ser modificados com vistas a adaptação a seu plano de contas, desde que claramente indiquem o conteúdo e a finalidade dos registros que comportam

3 - os saldos relativos às parcelas de estimativa constantes do Ativo Circulante em 31 de dezembro (que incluirão a estimativa desse mês) serão, nessa data, transferidos para as contas "Provisão para o IRPJ" e "Provisão para a CSLL" (Passivo Circulante) até o limite destas;

4 - se o valor da provisão for inferior ao da estimativa do ano, o procedimento será inverso e o saldo que restar na conta que registra a estimativa será mantido no Ativo Circulante até que ocorra a compensação ou a restituição;

5 - em 31 de janeiro (do ano seguinte), por ocasião do pagamento das parcelas de estimativa referentes ao mês de dezembro/20X1, os valores pagos serão debitados às contas do Passivo Circulante que registram essas obrigações ("Impostos e Contribuições a Recolher") e não haverá nenhum ajuste a ser feito na Provisão para o Imposto de Renda e/ou na Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro.

...

MARCELO FRANCO SAMPAIO

Marcelo Franco Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 17:28

Uma empresa apura IRPJ e CSLL por balancete de suspenção mensal, foi apurado os meses 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 de 2010

Porem houve algumas alterações nos balancetes 07 e 08, como deve proceder as compensações. Tendo em vista que foi pago IRPJ e CSLL sobre o lucro apurado na epoca.

Att.
Marcelo

Marcelo Sampaio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 14:22

Boa tarde Marcelo

Se bem entendi seu questionamento (se não corrija-me) foi levantado Balanço de Suspensão nos meses de Julho e Agosto de 2010 a despeito de ter sido calculado o IRPJ e a CSLL com base na receita bruta e acréscimos, e você agora quer saber como deve proceder para efetuar a compensação destes impostos pagos "desnecessariamente" correto?.

Se estou certo em meu entendimento, tudo o que tem (e pode) ser feito agora é desconsiderar os Balanços de Suspensão levantados nestes dois meses, anulando a transcrição no Lalur, e considerar que a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social tenha sido feita com base na Receita Bruta e Acréscimo. Isto porque não há como compensar estes impostos, haja vista que para todos os efeitos serão considerados como adiantamento dos devidos quando do levantamento do Balanço Patrimonial de 31/12/2010.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 21:47

Boa noite Marcelo,

Se em determinado mês você optou pelo pagamento do IRPJ e da CSLL com base na receita bruta e acréscimos, calculará o lucro presumidamente, ou seja como se a empresa tributada pelo Lucro Presumido fosse.

Se nesta operação os valores do IRPJ e da CSLL calculados foram maiores do que os efetivamente pagos, as diferenças devem ser recolhidas (agora) acrescidas de multa e juros.

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Luciano Aparecido Miguel

Luciano Aparecido Miguel

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 10:09

Por favor, preciso de ajuda na seguinte situação:
empresa lucro real, estimativa mensal.
01/2010 apurado irpj de 49.000 e pago 223.000;
02/2010 prejuizo não pagou irpj;
03/2010 apurado e pago irpj de 46.000;
04/2010 apurado e pago irpj de 54.000;
05/2010 apurado e pago irpj de 81.000;
06/2010 prejuizo não pagou irpj;
07/2010 apurado e pago irpj de 309.000;
08/2010 apurado e pago irpj de 77.000;
09/2010 apurado e pago irpj de 98.000;
10/2010 apurado e pago irpj de 305.000;
11/2010 apurado e pago irpj de 145.000;

12/2010 apurado irpj anual de 1.663.000, a duvida é a seguinte como proceder com os 174.000 que foram pagos maior em 01/2010 ?


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