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Apropriação Despesa Financeira em Lucro Real

ÁUREA JOSÉ

Áurea José

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 10:39

Bom dia a todos

Trabalho na contabilidade de uma empresa de Lucro Real. Esta empresa tem um contrato de empréstimo bancário que começou em 2012, mas a pessoa que fazia a contabilidade antes de mim, não contabilizou os juros, ela lançava o valor da parcela com o valor principal acrescido dos juros na conta de Passivo. Como contabilizar estes juros em 2015? A conta de passivo deste empréstimo está virada em função disso.

Alguém pode me ajudar?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 11:37

Bom dia Áurea!

Este é um caso em que se precisa fazer o AJUSTE CONTÁBIL DE EXERCÍCIO ANTERIOR.
O procedimento desta correção parece complicado, mas resumidamente, é necessário fazer um levantamento desta conta e encontrar qual é o saldo que deveria estar em 31.12.2014, na conta à empréstimos à pagar e juros à transcorrer.
Com isso você irá fazer os lançamentos na conta de Ajustes e o saldo irá alterar a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Veja a matéria abaixo:
clique aqui
Você pode fazer outras pesquisas sobre o assunto, aqui no Fórum também tem matérias à respeito.

Bons estudos.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Pedro Kaled

Pedro Kaled

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 17:23

Áurea,

O CPC PME no capitulo que trata sobre Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro seu tópico 10.23 diz "Na medida do possível, a entidade deve corrigir o erro material de exercício anterior, retrospectivamente, nas primeiras demonstrações contábeis autorizados para emissão após sua descoberta..."

Cada vez mais estamos sendo cobrados para aplicar os CPCs nas pequenas e médias empresas, sendo assim recomendo que por mais trabalhoso que seja, a retificação tem que ser feita nos balanços apresentados anteriormente.

Complementando, dependendo do volume desses juros, vale a pena retificar os números para trás e se recuperar desse imposto pago inapropriadamente. Uma vez que as despesas de juros são dedutíveis para fins de cálculo do IR e CSLL.

Para mais informações consultar o site do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Abs,

Pedro Kaled
Empreendedor e Contador

https://www.contabilnews.com.br

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