Caro Ademir Jose Pepeliascov,
Boa noite.
Creio que a seguinte orientação do Manual de Preenchimento da ECF poderá te ajudar:
"1.16. Transformação
A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos. Portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e
“Transformação” (Código 7 do 0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000.
No caso de transformação no período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), a ECF deve ser transmitida em arquivo único para todo o período. Portanto, se não houve situação especial
e nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos 0000.IND_SIT_INI_PER e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma:
0000.IND_SIT_INI_PER: 0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).
0000.SIT_ESPECIAL: 0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento).
A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD, tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois
arquivos separados."
Em relação a qual NIRE colocar, eu não encontrei respostas. Espero que algum colega do fórum venha a colaborar com tal informação.
Espero ter ajudado.
Att,
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
e-mail:
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