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Pagamento para Socio

Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:48

Boa tarde !



Estou com uma duvida, pela regra não posso pagar despesas do sócio como telefone e energia elétrica pela empresa correto? Alem disso a empresa não tem lucro. Neste caso posso fazer como reembolso de despesas ou não tem como ele tem que pagar apenas na conta física. Já que está despesa pode entrar na conta de resultado da empresa.


Grato

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:58

Boa tarde Davis!

O sócio não faz Retirada de Pro-Labore? Caso não, esse é o meio mais correto de se fazer, já que como a empresa não tem lucros para distribuir, isso configura para o Fisco Pro-Labore que incide INSS e IRRF.

O correto é o sócio ter em mente mais ou menos quanto ele gasta mensalmente e faz a retirada no valor aproximado.


Assim você não corre risco de autuação.



Sds

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Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 09:33

Bom dia !


Acabei não mencionando, o sócio não faz retirada de pro-labore. Mesmo assim não muda correto? Não posso pagar uma despesa de pessoa física em pessoa jurídica uma vez que o mesmo é sócio.

Obrigado pela atenção!

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 09:43

Davis

O reembolso de despesas é cabido apenas se o sócio faz gastos relacionados ao trabalho (combustivel, refeição. etc.) comprovados por documento fiscal e ainda assim com um embasamento claro sobre o propósito do gasto.

No caso de despesas do sócio o melhor é mesmo o pró labore do jeito ilustrado pelo colega Eduardo Molinari

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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