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Parcelamento rompido

Daniely Assis

Daniely Assis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 14:44

Boa tarde

Se alguém puder me orientar, agradeço muito....

Tenho clientes que tiveram parcelamentos federais rompidos devido falta de pagamento

Durante andamento do mesmo foram feitas as contabilizações mensais normalmente

Após rompimento, como devo lançar o saldo devedor?

Lançamento de estorno para conta de origem com saldo devedor da data do rompimento?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 16:05

Daniely,

Não entendi muito bem..
Foram lançados "pagamentos espontâneos" sem comprovação na conta?

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Daniely Assis

Daniely Assis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 16:26

Olá Kaik

Não...

O parcelamento foi consolidado e as parcelas sendo pagas via DARF emitido pela Receita

Entretanto por falta de pagamento, o mesmo foi rompido e ficou um saldo

Minha dúvida é como voltar esse saldo para a conta de origem

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 16:45

Daniely,

Bom, vamos ver se entendi..
Digamos que parcelaram 20 parcelas e foram pagas 10 e deixando 10 em aberto resultando a rescisão correto?

Se for isso não é necessário estorno, basta você reparcelar e atualizar o saldo na conta em aberto.

Exemplo:
Pago: 15.000,00
Débito: 15.000,00

Saldo em aberto reajustado: 2.000,00

D- Ajuste parcelamento simples nacional - CR
C- Parcelamento simples nacional a pagar - PNC

Se for isso, espero ter ajudado. Caso a dúvida persista informar..

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Daniely Assis

Daniely Assis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 13:39

Kaik, vc entendeu corretamente sim

Questão é que meu cliente não fez reparcelamento ainda.....

o valor está na conta de parcelamento (Passivo Longo Prazo) e não sei como zerar

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 08:18

Daniely,

Bom, não terá essa opção de zerar pois a dívida em si existe e deve ser mencionada no BP da empresa, você pode voltar a dívida para a conta circulante de Simples a Recolher e após o reparcelamento fazer os lançamentos de ajuste:

D- Parcelamento simples nacional a pagar - PNC
C- Simples nacional a pagar - PC

Reparcelamento:
D- Simples nacional a pagar - PC
D- Desp. Juros e Multas s/Parcelamento- CR
C- Parcelamento simples nacional a pagar - PNC

"Provisão" das parcelas no exercício (12 meses):
D- Parcelamento simples nacional a pagar - PNC
C- Parcelamento simples nacional a pagar - PC


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Sandra Ferreira

Sandra Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 08:36

Bom Dia

Estou com o mesmo problema, meu cliente rompeu um parcelamento em andamento, porem na hora do parcelamento temos a divida principal e juros. A minha duvida é: com o rompimento do parcelamento eu retorno o valor principal para a conta do PC Simples a recolher, mas como trato o saldo de juros a apropriar que inclui na conta do parcelamento.

Exemplo

No parcelamento:

D - Simples a Recolher
D - Juros a apropriar
C - Simples parcelamento CP
C - Simples parcelamento LP

No Pagamento
D - Simples parcelamento CP
C - Caixa ou banco

No rompimento
D - Simples parcelamento - CP
D - Simples parcelamento LP
C - Simples a Recolher
C - ?????( saldo dos juros)

Se alguém puder me ajudar agradeço.

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