Bom dia Paulo,
Para Sociedades Limitadas, de acordo com a Lei nº 6.404/1976 , arts. 194 a 197, no fechamento do Balanço Patrimonial, qualquer saldo positivo na conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados" deve ser destinado para a conta "Reservas de Lucros" ou distribuído como dividendo (Instrução CVM nº 469/2008 , art. 5º ).
Exemplo: (Lucro apurado de R$ 100.000,00 e distribuição prevista em contrato social de 50%)
D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 100.000,00
C – Lucros a Pagar (Passivo Circulante) R$ 50.000,00
C – Reserva de Lucros (Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00
Para Realizar o pagamento de Lucros Distribuídos, realizar conforme abaixo:
D – Lucros a Pagar (Passivo Circulante) R$ 50.000,00
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades) R$ 50.000,00
Att.
Douglas M. de Carli