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conta lucros distribuídos

paulo pinetti

Paulo Pinetti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 10:22

Bom dia amigos , estou com uma duvida sobre a conta lucros distribuídos , gostaria de saber se a conta lucros distribuídos (PL) deverá ser zerada no 1 dia do ano subsequente sendo abatida em lucros acumulado ?? ou a mesma deve ficar com o saldo ?? existe alguma base legal ou conceito que explique esse assunto ??

Douglas Marin de Carli

Douglas Marin de Carli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 10:48

Bom dia Paulo,

Para Sociedades Limitadas, de acordo com a Lei nº 6.404/1976 , arts. 194 a 197, no fechamento do Balanço Patrimonial, qualquer saldo positivo na conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados" deve ser destinado para a conta "Reservas de Lucros" ou distribuído como dividendo (Instrução CVM nº 469/2008 , art. 5º ).

Exemplo: (Lucro apurado de R$ 100.000,00 e distribuição prevista em contrato social de 50%)

D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 100.000,00
C – Lucros a Pagar (Passivo Circulante) R$ 50.000,00
C – Reserva de Lucros (Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00

Para Realizar o pagamento de Lucros Distribuídos, realizar conforme abaixo:

D – Lucros a Pagar (Passivo Circulante) R$ 50.000,00
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades) R$ 50.000,00



Att.
Douglas M. de Carli

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