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Jociara da Costa

Jociara da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 18:03

Boa tarde, pessoal.

Tenho uma dúvida relacionado as assinaturas no livro diário impresso. Seguinte, nos termos de abertura e encerramento somente o administrador assina. Minha dúvida é referente as demonstrações contábeis, se assinam todos os sócios, administradores e contador; ou somente o administrador e contador. Se alguém pode me ajudar, e me passar a base legal, que não consegui encontrar!!
Grata.

Att,
Jociara Costa.

Jociara Costa
Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 18:49

Jociara, boa noite.

A legislação societária determina que as Demonstrações Financeiras devem ser assinadas pelos administradores da empresa e por contabilistas legalmente habilitados.

A legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas dispõe que o Balanço Patrimonial, as Demonstrações do Resultado do período-base, os extratos, as discriminações de contas ou lançamentos e quaisquer documentos de contabilidade devem ser assinados por bacharéis em ciências contábeis, atuários, peritos-contadores, contadores, guarda-livros ou técnicos de contabilidade legalmente registrados, com indicação do número dos respectivos registros.

Isto se estende para os titulares, sócios, acionistas ou diretores de sociedade, que sejam legalmente habilitados para o exercício profissional da profissão.

(Art.177, § 4º da Lei nº 6404/76, e art. 819 do RIR/99)
Fonte IOB.

Bianca Franco Hey

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