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Quais as obrigações de uma empresa?

Tatiane Santiago

Tatiane Santiago

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 21:07

Sempre fiz serviços contábeis avulso, e hoje, estou tendo dificuldades em saber as obrigações de duas empresas que são clientes fixos.
Trata-se de uma EIRELI (treinamento gerencial) e outra que é Empresário Individual (marketing direto).
Já iniciei os serviços da empresa EIRELI, com ela atualmente eu emito a Guia DAS mensalmente de acordo com as notas emitidas e transmito Sefip sem movimento. Gostaria de saber se existem mais obrigações à cumprir e quais seriam as obrigações do Empresário Individual, que iniciarei em janeiro.

Não sei se existe algum lugar onde eu possa consultar as obrigações de cada tipo de empresa e tal...

Desde já, agradeço!

Tatiane Santiago

Faça aos outros o que gostaria que fizessem a você!
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 14:34

Tatiane Santiago
boa tarde


O fato de ser EIRELI ou empresario individual não irá gerar obrigações a parte, vc deve observar a tributação federal, estadual e municipal.
Sendo simples nacional na parte federal vc deve entregar:

* DAS mensal
* DASN Anual
* DIRF
* RAIS

E partir da competência 12/2015 tera tb DCTF Mensal.
Observe as obrigações estaduais e municipais considerando o endereço sede da empresa (nos sites costumam ter).


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 15:32

Dowglas de Oliveira Franco, boa tade


Sim, casos específicos

Nova versão do PGD DCTF Mensal deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, que tornou obrigatória a entrega da DCTF pelas empresas de construção civil do Simples Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, tornou-se necessária a divulgação de nova versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2016, a versão 3.2 do programa, disponível no sítio da RFB na internet, somente poderá ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes às competências até novembro de 2015. A divulgação da nova versão do programa está prevista para ocorrer no início do mês de fevereiro de 2016.

Fonte: RFB

Heloisa Motoki

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