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Saldo Rescisório Insuficiente - Contabilização

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 11:04

Bom dia meus colegas.


Estou contabilizando a folha de pagamento de determinado mês de uma micro empresa e me surgiu uma situação inusitada até então, houve a rescisão de um funcionário nesse mês, porém com o desconto do aviso prévio dado por ele mesmo que ele não cumpriu e com o pouco tempo de serviço dele na empresa, ele saiu "devendo" para a empresa. Como não existe isso, foi colocado um provento na rescisão e consequentemente na folha de pagamento dele chamado: saldo rescisório insuficiente com o valor para zerar o total liquido a receber desse funcionário

Como devo contabilizar essa situação?


Aproveitando o tópico, no caso de algum desconto sobre a folha como faltas por exemplo, como isso é contabilizado, No meu plano de contas eu uso ativo, passivo, receitas, custos e despesas, e nao apenas contas de resultado. Baseado no meu plano de contas, um desconto desse tipo sobre a folha de pagamento seria visto como receita financeira ou como uma conta redutora de despesa?



obrigado,

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 10:14

Rafael

Apenas para melhor entendimento do disposto nos tópicos indicados pelo colega Telmo Biehl, qualquer insuficiencia de saldo deve ser contabilizada em adiantamento de salario para ser descontada do proximo salario, exceto nos casos de rescisão contratual, quando deve ser movida diretamente para o resultado, pois não haverá chance de devolução uma vez que o vinculo empregaticio está rompido.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 17:15

Obrigado pessoal,

Rodrigo, entra como uma despesa portanto, posso incluir o montate na conta de despesar com verbas rescisórias ou algo do tipo?


Em relação ao que a empresa pode descontar do funcionário, como faltas e atrasos, eu nao achei resposta pra isso no forum

meu plano de contas é separado por custos, receitas e despesas, nao é tudo junto em um grupo só de conta de resultados.

no caso do meu plano de contas algo como "faltas/atrasos" seria contabilizado em uma conta de receita financeira ou numa conta redutora de despesa?

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 17:27

Rafael

Rodrigo, entra como uma despesa portanto, posso incluir o montate na conta de despesar com verbas rescisórias ou algo do tipo?

Sim, até porque em essencia vai acabar sendo isso (uma despesa com rescisão)

Em relação ao que a empresa pode descontar do funcionário, como faltas e atrasos, eu nao achei resposta pra isso no forum

A empresa pode descontar do funcionário faltas e atrasos e o DSR referente a cada semana que ocorrerem esses eventos, observando-se que, na rescisão, se os descontos superarem os proventos a diferença fica a cargo da empresa (insuficiencia de saldo)

no caso do meu plano de contas algo como "faltas/atrasos" seria contabilizado em uma conta de receita financeira ou numa conta redutora de despesa?

Será redutora da despesa, e alem disso, nada te impede de creditar a própria conta de salarios e ordenados para lançar faltas e atrasos (Na ECF - caso você entregue - haverá uma advertencia mas não se configura como erro).

Rodrigo Melero
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rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 08:23

Rodrigo muito obrigado,


o nome dessa conta redutora pode ser despesas recuperadas? isso eu vi aqui no forum, ou tem algum padrao mais adequado?

Veja como fiz Rodrigo:

Exemplo: Salário 1.000 reais e 100 reais em faltas

Dia 31, pela provisão de salários e ordenados

D- Despesas com salários e ordenados (cr - d)
C- salários e ordenados a pagar (pc) -----1000 reais

Dia 31 pelo reconhecimento das faltas

D- salários a pagar (pc)
C- (-) despesas recuperas (redutora da despesa)-100 reais

Dia 6 pelo pagamento da folha de pagamento

D- salários e ordenados a pagar ( pc)
C- caixa (ac)---------------------------900 reais

Me veio agora na cabeça que poderia fazer da seguinte maneira tambem:

dia 31

D- Despesas com salários e ordenados (conta de resultado - despesa)
C- (-) despesas recuperas--------100 reais (conta redutora da despesa )
C- salários a pagar---------------900 reais ( pc)

Não sei se esse jeito seria mais correto, ou se os dois estão coirretos, ou se somente o primeiro jeito está correto,

Se puder me dar uma ajudinha


obrigado

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 09:57

Rafael

Sim, ambos estão corretos, bem como o que segue abaixo:

Dia 31, pela provisão de salários e ordenados

D- Despesas com salários e ordenados (cr - d)
C- salários e ordenados a pagar (pc)---1000 reais

Dia 31 pelo reconhecimento das faltas

D-salários e ordenados a pagar (pc)
C-Despesas com salários e ordenados (cr - d) -100 reais

Dia 6 pelo pagamento da folha de pagamento

D- salários e ordenados a pagar ( pc)
C- caixa (ac)---------------------------900 reais

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
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rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 10:33

Certo Rodrigo, obrigado

entendi perfeitamente, assim como entendi o seu exemplo, porem pelo seu exemplo o valor total de despesa que aparece com salario seria 900, sendo que na verdade a despesa verdadeira é 1000 com desconto de 100, isso na dre nao deveria ser evidenciado? algo do tipo contabilidade pelo valor original?

Nao entendo tanto os termos e qual a necessidade impreterivel de cada conceito porque sou novo na area. Entendo que tanto o caixa quanto o lucro final seria o mesmo, porem conceitualmente falando nao seria obrigatorio aparecer na dre todo esse passo a passo ?


vlw

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 11:41

Rafael

Creio que você esteja se referindo ao princípio do Registro pelo Valor Original, o qual não estaria sendo desrespeitado pois esse principio se refere a cada lançamento individualmente (aliás, é justamente por causa dele que fazemos um lançamento para salario e outro para o desconto por faltas)

Quanto a evidenciação do desconto com faltas na DRE, o item 78 do CPC 26 explica bem a questão.

78 . O detalhamento proporcionado nas subclassificações depende dos requisitos dos Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC e da dimensão, natureza e função dos montantes envolvidos. Os fatores estabelecidos no item 58 também são usados para decidir as bases a se utilizar para tal subclassificação. As divulgações variam para cada item, por exemplo: (...)


http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/312_CPC_26_R1_rev%2003.pdf

Em uma situação normal, o montante do desconto com faltas e atrasos costuma ser uma parcela irrisória comparada ao montante de salários, portanto a dimensão do impacto disso na despesa de salários seria mínima, não justificando um detalhamento tão minucioso nas demonstrações contábeis.

Att.

Rodrigo Melero
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