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Livro Caixa - Compra efetuada em dezembro e nota emitida em

Uánderson de Jesus

Uánderson de Jesus

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 19:53

Olá.

Sou Pessoa Física e trabalho com vendas, utilizo o livro caixa para escriturar as despesas que tenho, compro materiais com meus fornecedores que demoram um pouco para fabricar o material, e agora em dezembro a empresa atrasou a fabricação e só vai poder entregar em janeiro e emitir a nota fiscal em janeiro, só que eu já paguei em dezembro para ela, e como a nota só será emitida em janeiro, posso lançar a dedução em dezembro ou somente em janeiro? Se for especificado no campo de informações complementares que o pedido foi realizado em dezembro, posso usar na dedução de dezembro? Pois terei que declarar meu IRPF, e sem essa nota vou ter um custo extra no imposto por culpa da empresa...

Grato.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 14:09

Uánderson Conceição de Jesus, bom dia


Se o material não foi entregue e não há nota fiscal o valor para fins contábeis não pode ser considerado como despesa e sim um adiantamento ao fornecedor.


COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS NO LIVRO CAIXA
393 — Podem ser aceitos tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes para comprovar despesas no livro Caixa?
Não. Para que tais despesas sejam dedutíveis, o documento fiscal deve conter a perfeita identificação do adquirente e das despesas realizadas, sendo que estas devem ser necessárias e indispensáveis à manutenção da fonte produtora dos rendimentos.

Fonte - RFB


Heloisa Motoki

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