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Obrigatoriedade de registro de livro

Iva Paula Roberta Sampaio Sparano

Iva Paula Roberta Sampaio Sparano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 11:07

Bom dia.

Está circulando a noticia de que a partir de 2016 não haverá mais necessidade de se registrar os livros contábeis.

Alguns sites já informam que não existe a obrigatoriedade: www.escritoriocontabilregional.com.br

Contudo, conforme site http://www.normaslegais.com.br/cont/1contabil300806.htm:

1) O Livro Diário é um livro de exigência obrigatória para a escrituração comercial e contábil das Empresas e, seu registro em órgão competente, é condição legal e fiscal como elemento de prova;
[code]2) A exigência legal do Livro Diário data desde a edição do Código Comercial (25/06/1850), atualmente recepcionado pela Lei nº 10.406/02, tanto para a sua escrituração quanto para sua autenticação e registro em órgão competente;
[code]3) O Decreto Lei nº 486/69 e o Decreto nº 64.576/69 estabelecem que se os empresários não tiverem os livros obrigatórios escriturados e registrados, a eventual falência será considerada fraudulenta e o Livro Diário é o instrumento de prova em juízo, perante qualquer entidade;
[code]4) O art 11 do Código Comercial (recepcionado pela Lei nº 10.406/02) define que "os livros que os comerciantes são obrigados a ter, indispensavelmente, na conformidade do artigo antecedente, são o Diário e ..."; (grifo nosso);
[code]5) O artigo 181, da mesma Lei nº 10.106/02, estabelece que "salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postas em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis"; (grifo nosso);
[code]6) Ratificamos, mais uma vez, o que determina a NBCT- 2.1 no item 2.1.5.4: "O Livro Diário será registrado no Registro Público competente, de acordo com a legislação vigente"; (grifo nosso);
[code]7) A Instrução Normativa do DNRC nº 102/06, de 25.04.2006, diz no art. 12 que: "Lavrados os termos de abertura e de encerramento, os instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias, de caráter obrigatório, salvo disposição especial em lei, deverão ser submetidos à autenticação pela Junta Comercial " (grifo nosso);
[code]8) É notório que não está explicitado em nenhum dos atos normativos editados - Código Comercial, Código Civil, Instruções Normativas do DNRC e NBCT - regras e definição de competência para a efetivação do registro do Livro Diário nos órgãos competentes;


Desta forma, gostaria de saber se a noticia referente a não obrigatoriedade de registro possui alguma base legal.

Obrigada, Iva Paula.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 13:13

Boa tarde Iva! Tudo bem?

Você leu a notícia que você acabou de postar?

Ela é de 2012 e trata da dispensa da impressão dos livros contábeis para as entidades que estão sujeitas ao SPED-ECD.

Qual é a sua fonte da notícia que dispensa o registro dos livros?

Iva Paula Roberta Sampaio Sparano

Iva Paula Roberta Sampaio Sparano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 15:53

Boa tarde.

Logicamente, li antes de postar. Todos falam sobre a obrigatoriedade.

Não tenho a "fonte" das noticias. São conversas que circulam entre alguns clientes que atendo.

Como não encontrei nenhum amparo legal em minhas pesquisas no que se refere à dispensa de registro dos livros, resolvi perguntar no Fórum.

Alguém ouviu algo semelhante referente à dispensa e caso tenha ouvido, possui alguma base legal?

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 16:49

Então,

verifique no site da Receita Federal

Lá explica o que é o SPED Contábil: É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil.

As juntas comerciais não registram livros impressos após a data da criação do SPED, apenas digitais.

Espero ter ajudado.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira

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