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CAROLINE FERNANDES DORIGAN

Caroline Fernandes Dorigan

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 00:09

Olá Colegas.
Uma dúvida:-
Como vamos fazer agora em 2016 com os DECORES?
O CFC menciona que temos que ter cópia do termo de abertura e encerramento e da pagina. No entanto, se a empresa é do Lucro Presumido que entregou ECD e ECF, ela não possui o livro registrado em cartório. E dai o que vamos?
Alguém pode me ajudar.
Att,

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 08:24

Bom dia Caroline,

conforme RESOLUÇÃO CFC Nº 1.492/2015 Nota 01:
O profissional deverá manter junto com a via da Decore cópia dos termos de abertura e de encerramento do livro diário assinados pelo sócio da empresa e pelo profissional da Contabilidade responsável e das páginas onde constam os lançamentos referentes aos rendimentos declarados na Decore (se referente ao ano corrente somente página do diário), devidamente escriturado de acordo com a ITG 2000 (R1).

E Nota 4: O profissional deverá manter junto com a via da Decore cópia dos termos de abertura e de encerramento do livro diário auxiliar, assinados pelo notário e pelo profissional da Contabilidade, das páginas onde constam os lançamentos referentes aos rendimentos declarados na Decore (se referente ao ano corrente somente página do diário auxiliar), devidamente escriturado de acordo o Provimento 34/2013 do CNJ e com a ITG 2000 (R1).

Em nosso regime jurídico tudo que não está expressamente proibido em lei é permitido, aí não fala que tem obrigatoriedade de estar registrado em cartório, apenas diz que deverá ser assinado pelo profissional da contabilidade.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira

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