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lançamento de plano de saúde

JESSICA BARBOSA COUTINHO

Jessica Barbosa Coutinho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 10:56

bom dia pessoal!!!!

a pergunta é ...

o dono de uma empresa adquiriu um plano de saúde no nome da empresa,
porém os conveniados são parentes dele e não seus funcionários,
e o dono da empresa quer que eu lance esse plano ... diante disso surge a minha
duvida: como posso lançar esse plano de saúde ????

não lanço ou lanço direto na despesa já que está no nome da empresa, e não está vinculada
a folha de pagamento ???

obrigada desde já!

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 11:48

Bom Dia Jéssica, eu não lançaria se o pagamento fosse efetuado por exemplo por dinheiro, porém se for via banco eu lançaria como sugestão na conta dos sócios e não como despesa.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]
LUIZ ANTONIO PESSI BARRETO

Luiz Antonio Pessi Barreto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 11:54

Por ser emitido contra o CNPJ é necessário sim a escrituração. É uma operação errada, mas no pouco que dá pra consertar é escriturar normalmente como despesa.
Se há alguma despesas relacionada ao dono/sócios, escriture fiscalmente como despesa e lance contabilmente como despesas para dono/sócios.

Espero ter ajudado.



Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 13:02

Jessica,

primeiramente explique o fato para o dono da empresa que o mesmo não pode misturar o patrimônio da empresa com o seu pessoa fisíca , explique ao mesmo que vc faz declarações separadas para o mesmo ( IRPF E IRPJ )separados pois o patriminio dele não se confunde com o da empresa, faça o seguinte lancamento na conta de Adiantamento aos Sócios porque a despesa não é da empresa ficando da seguinte maneira:

D- Adto aos Socios ( AC )
C- Bancos ( AC )

Gilmar Jesus Mendes
JESSICA BARBOSA COUTINHO

Jessica Barbosa Coutinho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 15:27

olá gilmar obrigada pela atenção

mas o problema está ai, se for informar algo na declaração, será no irpj,
pois o plano vem no cnpj, eu revendo esse problema, penso que seria melhor
lançar direto na despesa da empresa .... néh ??!! sabendo é claro que existe um mix
entre despesas da empresa e pessoal do dono.


e muito obrigada pela atenção dos outros amigos também !!!!

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 17:02

Jessica Barbosa Coutinho, Caso você insista em lançar despesas do sócio como sendo despesa da empresa, e essa empresa seja fiscalizada e se as despesas deduzirem a base de calculo do IR e CSL. A empresa fica sujeita a multa, além de ter que retificar todas as declarações e efetuar o pagamento da diferença do imposto não pago acrescido de juros e multas. Sugiro que siga a orientação do

Gilmar Mendes
. Mas, ao invés de lançar como Ativo Circulante,tendo como base a prudência, a contabilização deverá ser realizada no Ativo não Circulante. E no dia que houver distribuição de lucro você faz a dedução desse adiantamento. Contudo, sempre com recibo de compensação assinado pelo o sócio.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
José

José

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Domingo | 24 janeiro 2016 | 17:22

Boa tarde pessoal,

Permitam-me expor meu ponto de vista, se para o empregado e seus familiares a empresa pode custear plano de saúde, porque não poderia fazer o mesmo para o dono da empresa e seus familiares? Para mim não fere o princípio da entidade se o dono trabalhar na empresa e a cobrança vier direto no CNPJ.
Sobre vantagem ou desvantagem, por favor me ajudem se é isso mesmo:
- Despesa de plano de saúde em nome da empresa: como a contratação é direta pela empresa, não ocorre distribuição para pessoa física do valor equivalente em pró-labore e seus encargos/impostos.
- Despesa de plano de saúde em nome da pessoa física: apesar de pagar os impostos/encargos para receber o pró-labore, a pessoa física pode deduzir essas despesas no IRPF.

No final não iria dar no mesmo para fisco?
Se for dar no mesmo eu preferiria já lançar essa despesa direto para a empresa.

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