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Contabilização de quitação de financiamento

Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:48

Bom dia

Estou com uma dúvida em um lançamento. A empresa quitou metade do financiamento de um terreno em Dezembro/15 e a outra metade quitará agora em Janeiro. Fiz o seguinte lançamento:

Baixa dos juros

D- Juros s/ empréstimos (despesa)
C- Juros s/ empréstimos (passivo circulante)

Baixa das parcelas

D- Financiamentos a pagar (passivo circulante)
C- Juros s/ empréstimos (despesa)
C- Bancos

Como o pagamento foi feito antes do vencimento do contrato, tivemos um desconto no total das parcelas. Este desconto está correto como lancei (deduzindo a despesa), ou tenho que lançar em receita? Lembrando que a empresa é Lucro Presumido, e na hora da apuração dos impostos só contam as receitas.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:02

Laureli,

O desconto será lançado como receita, visto que você deixou de pagar um certo valor de despesas obtendo assim um "ganho" em seu capital de giro.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:53

Baixa dos juros

D- Juros s/ empréstimos (despesa)
C- Juros s/ empréstimos (passivo circulante)


Este lançamento que você acabou de citar é uma constituição de passivo e não baixa, favor revisar.

Sobre o "ganho" por antecipação é necessário dar maiores detalhes da operação, pois em via de regra o "desconto" por antecipação de pagamento nada mais é do que a descapitalização do dinheiro e o saldo contábil já deveria estar descapitalizado. Não sei se me expressei de forma clara, mas está meio estranha esta operação.

Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 14:22

Olá Maurício,

Na verdade esta conta "Juros sobre empréstimos" é redutora do passivo circulante, por isso que estou creditando. Não entendi o que você quis dizer com "o saldo contábil já deveria estar descapitalizado", sendo que quando lancei o valor total do empréstimo, lancei o valor total que deveria ser pago até o final do financiamento. Como foi quitado antecipadamente, os juros devidos foram menores em cada parcela.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Domingo | 10 janeiro 2016 | 14:49

Boa tarde a todos

A principal dúvida de Laureli Teixeira Neves é:

Como o pagamento foi feito antes do vencimento do contrato, tivemos um desconto no total das parcelas. Este desconto está correto como lancei (deduzindo a despesa), ou tenho que lançar em receita? Lembrando que a empresa é Lucro Presumido, e na hora da apuração dos impostos só contam as receitas.

Inicialmente observemos que você não bem "deduziu" a despesa, e sim, apenas a reverteu (ou estornou).

Analisando o andamento do debate é importante expor que discordo da afirmação de Kaik R. Vieira, que considera o desconto nos juros como receitas. Faço esta afirmação porque os juros (remuneração do capital disponibilizado pelo mutuante ao mutuário) são formados somente com o transcorrer do tempo; se certo número de prestações foi pago antes da data de vencimento, obviamente não transcorreu o espaço de tempo suficiente para formar os juros.

Logo, resta estornar os valores dos descontos porque se uma despesa deixa de existir pela falta de formação do tempo de incorporação dos juros ao capital, pela ausência dos princípios contábeis de competência, custo e oportunidade, a mesma deve ser estornada e não classificada como receita.

Para ilustrar melhor a minha argumentação simularei um financiamento do valor de $ 10.000,00 pelo Sistema Francês em quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, à taxa de 12% a.a. e com o primeiro pagamento previsto para 1 mês após a tomada do Capital. A fórmula de cálculo é a próxima expressão matemática:

k = [i . ( 1 + i )^n / [(1 + i)^n-1]
P = C . k

Legenda:
k: fator de financiamento
i: taxa (juros), sempre anual, calculado por proporção simples de acordo com o período convencionado (dia, quinzena, mês, bimestre, etc.)
n: tempo, períodos, número de parcelas
P: valor da parcela (ou prestação)
C: Capital

OBS: Como a capitalização é mensal, a taxa mensal de juros mensal será de 1% a.m. (0,12 : 12)

k = [0,01 . 1,01^4] / [1,01^4 - 1]
k = [0,01 . 1,040604] / [1,040604 - 1]
k = 0,010460 / 0,040604
k = 0,256281

P = 10 000 * 0,256281 = 2 562,81

Com uma HP 12C Gold usamos as seguintes teclas:

10000 (PV)
1 (i)
4 (n)
(PMT)]

Digitando as três primeiras linhas em qualquer ordem, após apertar a tecla PMT também aparecerá o valor calculado manualmente logo acima, ou seja, -2 562,81 (aparece negativo por representar desembolsos que oportunamente serão feitos)

Portanto, sabendo que a prestação é de 2 562,81 a juros de 1% ao mês, o cálculo do saldo devedor ao cabo de cada período de capitalização seria da seguinte forma:

Período 0-1: 10 000 * 1,01 - 2 562,81 = 7 537,19 (saldo do período 1 a transportar para o próximo período, e assim sucessivamente...)
Período 1-2: 7 537,19 * 1,01 - 2 562,81 = 5 049,75
Período 2-3: 5 049,75 * 1,01 - 2 562,81 = 2 537,44
Período 3-4: 2 537,44 * 1,01 - 2 562,81 = 0,00

Total de pagamentos: 10 251,24
Total de juros pagos: 251,24

Com a HP 12C Gold apuramos o saldo ao fim de cada período da seguinte forma:

10 000 (PV)
1 (i)
3 (n) (OBS: neste exemplo está sendo calculado o saldo devedor ao fim do 3º período, e por isto foi informado o número 3)
(FV)

Na tela da calculadora aparecerá o valor de -2 537,44, em valor negativo mesmo, pois representa ao final do 3º período o valor de desembolsos a fazer se for pretendido o pagamento das parcelas em seus prazos regulares.

Estando plenamente esclarecida a lei de formação de capital no decorrer do tempo, adiante será analisado o assunto da dúvida de Laureli, tomando por base a mesma planilha de cálculo que utilizei neste exemplo e supondo que as prestações 1 e 2 foram pagas juntas no período 1, e que na data do período 2 serão pagas as parcelas 3 e 4:

1 - Lançamento da recepção da quantia, que neste exemplo é um empréstimo:
D) Disponibilidades (AC)
C) Financiamentos (PC)
R$ 10 000,00

2 - Lançamento dos juros a incorrer:
D) Juros a incorrer (PC)
C) Financiamentos (PC)
R$ 251,24

3 - Lançamento dos juros incorridos e pagamento de 2 parcelas:
D) Despesas com Juros (CR)
C) Juros a incorrer (PC)
R$ 100,00

4 - Pagamento da 1ª parcela:
D) Financiamentos (PC)
C) Disponibilidades (AC)
R$ 2 562,81 (o valor normal porque é o valor da primeira parcela paga na data de vencimento, o período 1)

5 - Cálculo do desconto e pagamento da 2ª parcela com 1 mês de antecedência:

Se no cálculo de juros compostos a taxa e o montante são calculados assim:
J = (1+i)^n - 1
M = C . (1+J)

Podemos simplificar o cálculo direto do montante desta maneira:
M = C . (1+i)^n

Neste contexto, conhecendo taxa e tempo, podemos calcular o Capital inicial com base no valor do Montante:
C = M / (1+i)^n

Seguindo estes conceitos, podemos calcular o valor da parcela com desconto a partir da diferença de tempo entre o período de vencimento e o do efetivo pagamento:

Pa = Pf / (1+i)^(nv - np)

Legendas:
i: taxa de juros
n: tempo ou período(s)
J: juros (capital * juros)
M: montante (capital + juros)
C: capital no período inicial ou período 0 (zero)
Pa: valor da parcela atual
Pf: valor da parcela futura
nv: período de vencimento
np: período de pagamento

Se a segunda parcela foi paga com um mês de antecedência, calculamos seu valor líquido da seguinte maneira:
Pa = Pf / (1+i)^(nv - np)
Pa = 2 562,81 / 1,01^(2 - 1)
Pa = 2 562,81 / 1,01^1 (OBS: todo número elevado a 1 é igual a ele mesmo)
Pa = 2 562,81 / 1,01 = 2 537,43

Observando que o valor de desconto será de 25,38 (2 562,81 - 2 537,43) , o lançamento contábil seria:

D) Financiamentos (PC)
C) Disponibilidades (AC)
R$ 2 537,43 (2 562,81 - 25,38)

4 - Anulação dos juros da 2ª parcela, que deixaram de existir pelo pagamento antecipado:
D) Financiamentos (PC)
C) Juros a incorrer (PC)
R$ 25,38

6 - Contabilização dos juros incorridos e do pagamento da 3ª e 4ª parcelas, respectivamente com 1 e 2 meses de antecipação, e tratamento dos juros não incorridos:

Considerando que o saldo a ser corrigido ao fim do segundo período é de 4 999,76 (7 537,19 - 2 537,43), os juros de 1% então são de 49,99:

D) Despesas com Juros (CR)
C) Juros a Incorrer (PC)
R$ 49,99

OBS: Após as devidas apropriações e eliminação dos juros não incorridos o saldo da conta de "Juros a Incorrer" estará na seguinte posição:
251,24 DB (Lançamento inicial)
100,00 CR (Apropriação dos juros no 1º mês)
25,38 CR (Estorno dos juros da 2ª parcela)
49,99 CR (Apropriação dos juros no segundo mês)
75,87 DB (Saldo parcial, antes de calcular os descontos das parcelas 3 e 4)

6.a - Cálculo e baixa da 3ª parcela paga 1 mês antes do vencimento:
Pa = 2 562,81 / 1,01^(3 - 2)
Pa = 2 562,81 / 1,01 = 2 537,43

D) Financiamentos (PC)
C) Disponibilidades (AC)
R$ 2 537,43 (OBS: desconto = 25,38)

6.b - Cálculo e baixa da 4ª parcela paga 2 meses antes do vencimento:
Pa = 2 562,81 / 1,01^(4 - 2)
Pa = 2 562,81 / 1,0201 = 2 512,32 (OBS: valor ajustado em R$ 0,01 para poder se igualar ao saldo do razão citado logo acima)

D) Financiamentos (PC)
C) Disponibilidades (AC)
R$ 2 512,32 (OBS: desconto = 50,49)

6.c - Baixa dos juros que não foram apropriados:

Total de juros a estornar porque eles foram descontados: 25,38 + 50,49 = 75,87

D) Financiamentos
C) Juros a Incorrer
R$ 75,87

Conclusão:
De acordo com o roteiro exposto detalhadamente ao longo desta argumentação, o procedimento adotado por Laureli está correto porque o desconto dos juros não representam receitas.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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