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SCP-sociedade em cota de participaçao - escrituraçao fiscal

Antonio Amancio Junior

Antonio Amancio Junior

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 16:57

Boa tarde Senhores,



pesquisando sobres as scp, conseguir identificar algumas particularidades, porem continuo com duvidas.

De acordo com a legislaçao federal, as operaçoes das scp devem ser escrituradas separadas das da socia ostensiva, assim o efd contribuiçoes, o ecd e o ecf é trasmitido um para cada scp e um para a socia ostensiva.
minha duvia é refente aos estados e os municios. As notas fiscais emitidas referente as scp devem ser separadas tabem? ou vamos ter que fazer duas escrituraçoes fiscais, para quem usa sistemas integrado? pois se tivermos que transmitir todos os docuemntos na socia ostensiva na efd icms/ipi vamos precisa de duas escrituraçoes fiscal, uma para sanar a obrigaçao estadual e a outra para sanar as obrigaçoes fedral.

Alguem teria alguma informaçao se devemos ou nao informar os documentos da scp na socia ostensiva para transmitir a efd icms/ipi?

Cynthia Nascimento

Cynthia Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 09:19

Bom dia

Gostaria da ajuda dos colegas para uma duvida que tenho.

A empresa X esta vendendo suas cotas de participação societaria para a empresa Y , o valor de venda é o mesmo valor da quisição 1 milhão, porém a empresa obteve equivalência patrimonial durante todo esse tempo acumulado em 800 mil. Ou seja, contabilmente meu saldo é de R$ 1.820.000,00 , FOI VENDIDA A 1 MILHÃO, entendo que o correto é a contabilização de um prejuizo com essa venda.
Qual seria a contabilização dos 820 mil para eu zerar a conta da participação?

Desde ja agradeço
Cynthia

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