x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 3.305

Creditos na Recuperação de Tributos

GIDEONI HIROSE

Gideoni Hirose

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 13:18

Boa tarde senhores,

Em um de nossos clientes houve a contratação de consultoria externa para apuração de créditos tributários. Segundo o relatório deles os créditos somam R$ 2 milhões de reais entre INSS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. A boa prática contábil diz que devo me creditar destes valores em conta de ativo, Tributos a Recuperar, e baixando conforme forem compensados. Minha pergunta é a seguinte: Qual documento devo solicitar ao consultor/contador para suportar a contabilização dos R$ 2 milhões de créditos tributários, seria um laudo? Antecipadamente agradeço aos colegas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 10:56

Tem que ser o laudo com anexos de todos os documentos relacionados a esses créditos, o laudo só informa que você tem crédito, más se houver uma fiscalização terá que provar com os documentos fiscais.

Espere a resposta de outros amigos para ver isso, eu só fiz essa parte uma vez até hoje.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:33

boa tarde,

Ao meu ver, só poderia fazer a contabilização quando a empresa estiver com documentos comprobatórios desses créditos reconhecidos pelos órgãos federais, que pode ser através de Perdcomp, DCTF, GFIP, DIPJ, ou processo administrativo, se for o caso.


Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:12

Boa tarde Gideoni!

Complementando os colegas, acho que você deve ter muito mais cautela nessa hora, senão vejamos:

1 - Você precisa que quem fez esse levantamento, emita um documento (que não vai adiantar muito, caso o governo ao recorrer dessa compensação ganhe a causa), mas pelo menos você tira de suas costas a responsabilidade;

2 - Mesmo com laudos e assinaturas dos "auditores", nada lhe garante que você vai ganhar na justiça (veja bem, você vai brigar só com o governo), por isso tem que estar muito bem embasado nos documentos que geraram tal crédito, ou seja, faça agora VOCÊ uma auditoria no serviço prestado para ver se os documentos utilizados estão idôneos mesmo;

3 - Sei da avidez dos empresários em recuperar logo esse dinheiro, mas esse é um campo muito MINADO onde todo cuidado é pouco, e também já se prepare para uma fiscalização;

4 - Aqui eu estou recuperando IPI, mas não pegamos nenhum auditor para isso não, foi eu mesmo quem fez tudo, no valor de 1.900.000,00 que eu estou compensando com IRPJ e CSLL sobre o Lucro (Real), ou seja, não pedi restituição de valores e apenas estou compensando e não pagando impostos.

5 - Sei que também terei uma fiscalização, provavelmente perto do tempo prescricional mas não tenho nenhum problema e eles podem vir tranquilamente.


Espero ter ajudado

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:31

Complementando:

Tenho créditos de IOF pago a maior no valor de R$2.500.000,00 no qual fizemos os levantamentos e entramos com a PerdComp de restituição e só vamos nos compensar após a RFB se manifestar, isso já tem quase 5 anos.


Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:40

Então Anderson, para eles não tem prazo para pagar...Enquanto para nós atrasa 0,01 segundo do ultimo prazo para qualquer declaração para ver se não arrancam nosso couro....

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
GIDEONI HIROSE

Gideoni Hirose

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:46

Boa tarde colegas,

Agradeço a participação dos colegas Marco Antônio, Anderson Kolera e Eduardo Molinari, as informações de vocês veio de encontro de nosso pensamento, achamos que a fiscalização é liquida e certa.

Algum de vocês já teve fiscalização por conta de Per/Dcomp ?

Abraços

Gideoni Hirose

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 15:18

eu ainda não tive Gideoni, mas como eu passei, não tenho medo não.....

Só que como eu não to pedindo dindin da Receita e estou apenas abatendo dos impostos, fica mais "dificil" eles virem em cima de mim por agora.. mas antes de expirar os 05 anos, eles virão sim...



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 15:23

já tivemos vários questionamentos de compensação de Percomp por parte da RFB, onde tivemos que comprovar que o "credito era nosso mesmo".

Por isso optamos nesse processo, em aguardar a manifestação da RFB para fazermos as compensações.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.