Marciell,
Boa noite!
Contabilmente essa compra você vai ser classificar no imobilizada, segundo a A Medida Provisória 627/2013 visando corrigir tal defasagem e atualizar as terminologias utilizadas, determina que, a partir de 2015, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano, ou seja, um bem ate R$ 1.200 com vida útil de um ano poderá ser deduzido direto como despesa e acima desse valor e com vida útil estimada acima de 1 ano esse bem deve ser contabilizado no imobilizado, e fazer a depreciação mensal desse bem, onde essa depreciação ira para a sua DRE, A nota fiscal deve ser contabilizado por competência. Lembrado que deverá escolher um método de depreciação.
ex: Compra de um Computador.
D - Imobilizado
C - Fornecedor
Pelo reconhecimento da depreciação mensal.
D - Desp. com Depreciação
C - (-) Imobilizado