Gilson Alves de Freitas
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Considerando que o prazo final das prestações de conta partidária será dia 30.04.2016, acho bom, discutirmos questões atinentes a matéria.
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Gilson Alves de Freitas
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Considerando que o prazo final das prestações de conta partidária será dia 30.04.2016, acho bom, discutirmos questões atinentes a matéria.
Hugo Joelcio de Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Estou com dois partidos políticos de uma pequena cidade vizinha para fazer a contabilidade, mas não possuo sistema contábil, ainda estou no inicio de carreira como contador, é possível fazer o preenchimento manual da ecd exigido pela Resolução nº 23.464 que trata de finanças e contabilidade dos partidos, se possível por favor me mandem orientação.
Obs...: os partidos não possuem movimentação financeira.
Gilson Alves de Freitas
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Prezado
A prestação de conta via ECD ainda não é possível, visto que não foi disponibilizado o programa. Na resolução 23.464/2015, tem o calendário de implantação. No seu caso, uma vez que não houve movimentação financeira, faça inicialmente a declaração que não houve movimentação financeira e entrega no Cartório Eleitoral, tal declaração você acessa através da página do Tribunal do seu Estado. Caso o Cartório não aceite tal declaração, preencha dos demonstrativos obrigatórios que estão na página do TSE, na opção contas eleitorais.
Hugo Joelcio de Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Muito Obrigado pela resposta e me desculpe ter demorado a agradecer!
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