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Contabilização de Ações em Bolsa-Empresa do Presumido

Enia Fabricia

Enia Fabricia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:52

Bom dia!

Pessoal, faço a contabilidade de uma empresa do presumido. Ela adquiriu uma ação em 2010, e nunca foi feito a atualização dessa ação. Pergunto, devo fazer essa atualização certo? Esse ajuste que irei fazer, como nunca foi feito essa atualização, se houve perda ou ganho, baixo contra a conta de Lucros e prejuízos acumulados ou lanço diretamente na despesa?

Preciso da base legal.

desde de já muito obrigada

Enia Fabricia

Enia Fabricia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:22

Rômulo, li esse CPC, e não obtive uma resposta quanto ao meu questionamentos, continuo com duvidas, quanto a:
Ela adquiriu uma ação em 2010, e nunca foi feito a atualização dessa ação. Pergunto, devo fazer essa atualização certo? Esse ajuste que irei fazer, como nunca foi feito essa atualização, se houve perda ou ganho, baixo contra a conta de Lucros e prejuízos acumulados ou lanço diretamente na despesa?

Alguém mais, poderia responder as minhas perguntas para poder clarear as minhas ideias?

Enia Fabricia

Enia Fabricia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:32

A questão é ela investe em ação em bolsa desde de 2010, acho que não especifiquei o tipo de ação lá nos primeiros tópicos;
e nunca foi feito a atualização dessa ação. Pergunto, devo fazer essa atualização certo? Esse ajuste que irei fazer, como nunca foi feito essa atualização, se houve perda ou ganho, baixo contra a conta de Lucros e prejuízos acumulados ou lanço diretamente na despesa?

Adans Estevão

Adans Estevão

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 14:53

Olá,

As aplicações financeiras em ações, em geral, são avaliadas a Valor Justo. O Valor Justo é um aperfeiçoamento do que temos como conceito de "valor de mercado", pois inclui, além do valor obtido do próprio ativo ( no seu caso, as ações) em mercado ativo, a utilização do valor de ativos similares ou ainda, de modelos matemáticos.
Simplificando bastante será: a cada variação do preço da ação, caberia o reconhecimento do aumento ou redução do valor do ativo, a contrapartida será no resultado (receita ou despesa) ou no PL (Ajuste de Avaliação Patrimonial).
Caso a intenção seja de vender/negociar as ações no curto prazo (ativo registrado no circulante) as variações devem ser lançadas no resultado.
Se as ações ficarão em carteira por mais de um exercício (ativo registrado no não circulante), as variações serão lançadas a conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL) e, quando houver a intenção de negociar/vender ou houver a negociação/venda, o saldo das variações registradas nesta conta deverá ser transferido para resultado daquele período onde houve a negociação.
Lembre-se que por determinação da Lei 12973 as variações devem ser registradas em subcontas do ativo.

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