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Desconto indevido no pro labore

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 17:19

Pessoal bom dia.
Me ajudem por favor.
tem um sócio que recebe o valor de R$3.000,00 e todos os meses é descontado o ir no valor de R$ 57,45, porém em um mês pelo departamento pessoal foi descontado o valor de R$ 541,69 s/ esse pro labore, assim o valor pago ao sócio foi errado, envés de 2.612,00 foi 2.128,00, tomei os procedimentos passando para os setores responsáveis para fazer perd/comp .
Na contabilidade como devo fazer os lançamentos?
Eu fiz esse lançamento arrumou uma parte e outra não.
D- ir a recuperar
C- pro labore a pagar.
Assim vai mandar o complemento para pagar do pro labore , e, quando passarem o Perd/comp lanço, só que eu acho que tá errado por que devo mexer na conta do ir a pagar que está errado .
Me ajudem por favor.
Grato

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 00:02

Boa noite Maria.

Vamos colocar toda a operação no papel:

1º Provisao do pro labore (original )- vou desconsiderar o arredondamento

D - Pro Labore (CR)-> 3000,00
C - INSS a pagar (PC) - 330,00
C - IR a pagar (PC)--> 541,69
C - Pro labore a pagar (PC)-> 2128,00

Foi constatado o erro vamos ter:

D - IR a pagar
C - Pro labore a pagar
Vr. - 484,24

Temos que levar em consideração que o IR aqui a ser recuperado não pode ir para a conta de impostos a recuperar/compensar pois este valor pertence ao sócio e não a empresa.

Agora haverá perd comp em nome da empresa se e somente se a guia foi paga no valor a maior ai sim vamos ter os valores a recuperar.

Pagando-se o valor a maior:

D - IR a pagar
C - Banco
Vr - 541,69

Ai teremos a conta de IR "virada" em R$ 484,24.

Ai você lança:

D - IR a recuperar (AC)
C - IR a pagar
Vr - 484,24

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 16:12

Paulo, boa tarde.
Mas e no caso do pro labore que foi pago um valor a menor devido o ir ter sido a maior?
Com os lançamentos do ir a recuperar contra o a pagar eu sei que arrumo minha conta do imposto a pagar, só estou de fato pensando do pro labore que por sinal o DP teve mandar o complemento a pagar.

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