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Lucros Acumulados -> Reserva de Lucros

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 13:12

Boa tarde,


é necessário passa todo o saldo de lucros acumulados no final do exercício para alguma(s) conta(s) de reserva de lucros, mesmo para uma micro empresa e empresa de pequeno porte?


Outra dúvida, no caso de ser necessário, ou no caso de nao ser necesário mas eu quiser realizar esse procedimento, qual o nome dessa conta de reserva de lucros?

Eu vi que existem várias contas nesse grupo mas, nao sei muito bem qual usar, o destino desse saldo no caso seria alguma conta em que ele pudesse distribuir todo o montante de lucro acumulado a " qualquer momento", qual a conta de reserva de lucros se encaixa nessa situação?



obrigado.

Douglas Maganha da Silva

Douglas Maganha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:16

Em regra geral, após o encerramento do exercício transfere-se o saldo para a conta de Lucros e (Prejuízos) do Exercício, e no primeiro dia útil do exercício subsequente faz-se a transferência da conta de Lucros e (Prejuízos) do Exercício para Lucros e (Prejuízos) Acumulados.

Contabilização no caso de ter lucro
31/12/20X1
D - ARE
C - Lucros e (Prejuízos) do Exercício
02/01/20X2
D - Lucros e (Prejuízos) do Exercício
C - Lucros e (Prejuízos) Acumulados

Contabilização no caso de ter prejuízo
31/12/20X1
D - Lucros e (Prejuízos) do Exercício
C - ARE
02/01/20X2
D - Lucros e (Prejuízos) Acumulados
C - Lucros e (Prejuízos) do Exercício

Os nomes das contas podem variar um pouco, mas não foge disso que te descrevi.

Douglas Maganha da Silva

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rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 08:19

Obrigado Douglas,



Mas o que é aquilo que o pessoal vive comentando no forum que a conta lucros e prejuizos acumulados nao pode ter mais saldo que tem que passar tudo para uma conta de reserva de lucros? Essa é minha dúvida

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 12:26

Essa regra entra para empresas de grande porte, aconselho dar uma lida na Lei n° 6.404/76.


É e também não é.

Há um CPC específico para Pequenas e Médias Empresas que pode nortear a consulta do colega Rafael.

De qualquer maneira, cabe lembrar que a legislação pertinente para empresas limitadas de pequeno porte (e outras menores) é o Código Civil.

E sempre que o Código Civil for omisso com relação a contabilidade societária, o usuário deverá recorrer à Lei 6.404, portanto, por osmose, a conta de lucros acumulados não deverá mais figurar no Patrimônio Líquido de uma empresa no Balanço Patrimonial de encerramento anual.

O saldo deverá ser destinado para reserva de lucros ou transferido para prejuízos acumulados, dependendo se devedor ou credor.

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 16:44

Obrigado pessoal,


Mauricio é nesse ponto que eu queria chegar, é necessário entao?


a minha maior dúvida é que vi que essa conta reserva de lucros é um grupo na verdade né, dentro dele existem as contas efetivas onde devem circular os saldos dos lucros acumulados : reserva legal, reserva estatuaria, reserva de lucros a realizar, etc

eu queria destinar todo o saldo do meu lucros acumulados para uma conta que tivesse na verdade a mesma finalidade que o próprio lucros acumulados, uma conta onde o lucros ficaria lá e o empresário pudesse distrbui-lo em sua totalidade quando achasse necessário entre os sócios,

porem no caso, vendo a definição de cada uma dessas reservas, nao achei uma conta que satisfazesse isso, gostaria de saber para em qual conta exatamente transfiro o meu saldo de lucros acumulados?



obrigado

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