Pessoal eu li mais ainda nao vi o correto lancamento de uma empresa prestadora de serviço optante pelo simples nacional com retenção de ISS.
Pois como vou fazer o laçamento na contabilidade já que o ISS é "pago" pela guia do simples. Digo "pago entre aspas" pois sei que ele é abatido na geração do DAS, mais e o lancamento contábil? posso lançar esse ISS a recuperar (AC) ou como despesa tributária ou nem lanço esse ISS.
Exemplo:
Valor da nota: R$ 1.000,00
C - Receitas de Serviços Prestados (CR) - R$ 1.000,00
D - INSS Retido (AC) - R$ 110,00
D - ISS Retido (AC) - R$ 20,00
D - Clientes a receber (AC) - R$ 870,00
A minha dúvida é por que que no pagamento da guia de iss já esta descontado o valor recuperável de ISS.
Minha outra duvida seriq quanto ao DAS pois eu vejo lancamento com o DAS sendo uma despesa:
D - Depesas tributária - Simples nacional = R$ 1.000,00
C- Simples nacional a pagar - R$ 1.000,00
E vejo como dedução da receita bruta
D -(-)impostos incidentes - 1.000,00
C - Simples nacional a pagar - R$ 1.000,00