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salário família data da compensação

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:01

Pessoal, bom dia.
Estou contabilizando a compensação do salário família ref. a folha de pgto de 12/2015, qual o critério que vocês utilizam para lançar a data da compensação? 5º útil? Data do pagamento da guia da GPS? Grata.

Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 13:30

Oi,


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

Art. 37. O reembolso à empresa ou equiparada, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP.

Quando for registrar os eventos da folha de pagamento, o valor de salário famíli deve estar em conta do ativo:

D- Inss a recuperar
C- Salário família a pagar

No pagamento da GPS:

D- INSS a pagar
C- Inss a recuperar

Espero que a minha interpretação esteja correta. Abraço!

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