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Notas fiscais e Recibos

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 13:51

Estimados colegas, peço a ajuda de vocês para os determidados assuntos abaixo, pois não encontrei informações na pesquisa:

1- Como a igreja deve se portar mediante a dificuldade de adquirir nota fiscal e recibo referente aos seus gastos? Se houver um gasto e não tiver como comprovar mediante nota fiscal, o que fazer? como contabilizar?

2- Quanto aos dízimos e as ofertas, é necessário entregar recibo para os membros?


Desde já agradeço a ajuda.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 14:15

Fernando Bernardo,

1- Como a igreja deve se portar mediante a dificuldade de adquirir nota fiscal e recibo referente aos seus gastos? Se houver um gasto e não tiver como comprovar mediante nota fiscal, o que fazer? como contabilizar?

É um pouco complicado esta questão, pois ainda é muito comum as empresas venderem e não emitirem a NF, mas o procedimento mais correto a ser adotado pela igreja é a exigência das NF's para comprovar os seus gastos.

Não faço a contabilidade de igrejas, mas faço de associações. Também deparamos com este problema, mas eu sempre oriento a exigir a NF. Se a empresa não tiver a NF, é melhor não comprar.
Caso a associação não "pegar" a NF de sua compra, ela incorre em dois problemas graves:
1º Desconfiança dos associados perante a administração da associação. Na prestação de contas se faz necessário de documentos hábeis, como a NF, ao invés dos simples recibos ou "Notas Brancas".
2º Se não exigir a NF, a associação está contribuindo para a sonegação de impostos, e isto é inadmissível para uma associação, principalmente para as de fins sociais.

2- Quanto aos dízimos e as ofertas, é necessário entregar recibo para os membros?

O melhor mesmo é fazer um recibos dos dízimos recebidos, de preferença em duas vias com a assinatura do tesoureiro da igreja e do membro que contribuiu.

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***CCB
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 14:25

Boa tarde Fernando,

Realmente as entidades sem fins lucrativos, igrejas, associações, clubes e outros diversos encontram esta dificuldade para atender o fisco, mas creio que seja falta dos dirigentes se prepararem e conscientizarem da necessidade destes documentos. Nós contadores orientamos sempre, mas as vezes eles não cumprem e aí sobra para nós. Infelismente não há outra saída senão estes dirigentes exigirem as notas fiscais para que sejam comprovadas as despesas, sempre deixar claro para o estabelecimento fornecedor, antes de adquirir qualquer mercadoria ou serviço, que o pagamento da referida despesa só será feito através da emissão da nota fiscal. Estabelecimentos que não quizerem emitir não se pode utilizar como fornecedor. O mesmo serve para os serviços, na informalizade a entidade precisa pagar os encargos com a Previdência, prefeitura e Imposto de Renda, ou então adquirir serviços sempre de pessoa jurídica que poderá emitir nota fiscal de serviços.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 14:29

Boa tarde Wilson,

Postamos juntos, fica aí uma resposta mais enriquecida para o nosso amigo Fernando, e concluindo, não há outra saída senão a conscientização da diretoria da associação e até mesmo uma atitude do contador de não contabilizar estas despesas não comprovadas, podendo até emitir um parecer para a entidade explicando o motivo desta atitude.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 15:16

Sr. Wilson e Sr. Alberto

Eu agradeço encarecidamente o auxílio de vocês, as resposta serviram muito para concretizar aquilo que eu já havia dito para a igreja.

Fiquem com Deus, que o mesmo os abênçoe.

Outros colegas podem também deixar as suas repostas aqui, para poder enriquecer o assunto
Muito Obrigado

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 16:56

Fernando - Paz
Verdadeiramente uma Igreja Evangélica, não pode ser administrada por recibos, mas sabemos também que é dificil coensitizar todos os membros que efetuem gastos para a Igreja. Depois que o membro na ocasião do acerto trazer o famoso papel de pão o que fazer? inclusive pode-se criar um "mal estar" entre o tesoureiro da igreja e o membro que nem sempre compreendem a decisão de pedir a nf. O contador de igreja deve exigir em reunião com o tesoureiro e Pastor os documentos que realmente servem a contabilização. Esse é um tema já bastante dsiscutido aqui no forum. Mas em ultimo caso, o recibo feito claramente, que o proveniente seja claro, que o nome de quem dá o recibo seja complo, endereço completo, C.P.F. ou R.G. Portanto, não é simplismenter discutir em reunião com os responsáveis pela Igreja, pois isso vai muito mais além. É claro que devemos orientar sempre o que é o certo, mas quando isso não se completa? é dificil. O recibo é aceito, mas lembre-se uma instituição religiosa sem fins lucrativos não pode ser administrada por recibos, repito. Vá com calma, e vá acertando mês a mês com o tesoureiro e Pastor até a Igreja ficar redonda. Há, quanto a recibos de dizimos, essa não é a melhor forma de se proceder. No próprio envelope de dizimos o tesoureiro tem que fazer as anotações devidas das contribuições dos membros, datar e assinar. O que vale mesmo é o relatorio de dizimos e ofertas auferidos em cada culto bem como os depósitos efetuados em banco.
Qualquer duvida "post"
O Senhor é Paz
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
jorge cunha

Jorge Cunha

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 19:54

Colegas boa noite!

Este assunto e realmente dificil, pois, em muitas igrejas são várias pessoas que compram conforme a necessidade da igreja e seus departamentos.
Aqui em nosso escritório, quando assumimos uma igreja, em primeiro lugar esclarecemos o tesoureiro e o pastor da importância de documentos idôneos, na falta de algum utilizamos fazer um documento ou mesmo um recibo que o tesoureiro assina como responsável pelo pagamento, ajuda a conscientizar.
Quanto aos dizimos e ofertas, solicito que junto com o movimento me enviem uma relação de dizimos e oferta assinada pelo tesoureiro (normante 2) primeiro e segundo tesoureiros.
Este e um setor que podemos chamar de terceiro setor que precisamos ajudar.
att.

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 16:43

Boa tarde companheiros,


Gostaria de saber se uma associação que comprova despesas pequenas através de recibo pode ser penalizada pela RFB?

E no caso de possuir um funcionário que não é registrado?

"Os fins não justificam os meios".
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 18:25

Everton Avelino,


Esta associação pode sim receber punições, não só pela RFB como também pelo MTE.

Ao comprar apenas com recibos, está colaborando para a sonegação fiscal e, ao admitir empregados sem registro na CTPS, está descumprindo uma de suas obrigações.

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***CCB
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 21:20

Olá pessoal.

Estava lendo os posts a respeito de dízimo e ofertas, sobre sua comprovação. Será que alguém poderia me passar um modelo desse relatório de dízimo e ofertas que o tesoureiro deve fazer? Isso é o bastante, ou é necessário algum outro documento/recibo ou algo do gênero. Ressalto que a igreja da qual eu cuido não utiliza envelopes para recolher o dízimo.

EMERSON BERNARDO SILVA DE MORAES

Emerson Bernardo Silva de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 14:12

Boa tarde aos caros colegas e ao colega que também é Bernardo. Na minha igreja em cada dia em que há arrecadação, nó fazemos um relatório chamado "Folha de Arrecadação", onde constam o nome da igreja, Cnpj, espaço para preencher com o nome do irmão que está doando, coluna para colocar o valor de dízimos, coluna para valores de ofertas diverças e coluna com o total doado. no final fazemos um resumo onde consta o valor total arrecadado de dízimos, ofertas etc. No nosso caso essa folha vai assinada por um Diácono que faz o lançamento, pelo Diácono que confere o valor e pelo Tesoureiro que recebe o valor. No final estas folhas são contabilizadas como comprovantes de entrada de receitas.

DEIVIDI BATISTA DE SOUZA SILVA

Deividi Batista de Souza Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 13:59

Meus caros, quero aproveitar o gancho e tentar, com a ajuda dos senhores, esclarecer uma dúvida. Temos uma associação esportiva. Sem fins lucrativos. Esta associação pode emitir NF?? Repito, ela não tem fins lucrativos, portanto não presta serviços de quaisquer naturezas. Desta forma não tem tributação. MAs queria saber se na legislação existe algum adendo que me dê base para esta afirmação. Abs

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 14:42

Olá Deividi,

A autorização para emissão de notas fiscais é feita pela Secretaria da Fazenda do Estado e só é permitida para empresas registradas com atividades de operações comerciais, industriais ou de serviços previstos na Legislação do Estado.

Portanto uma entidade sem fins lucrativos não contempla este direito.

O nota fiscal é emitida nas situações de entrada ou saídas de mercadorias, em operações comerciais especificadas pela Secretaria da Fazenda do Estado.

Uma entidade sem fins lucrativos não pode exercer atividade comercial, pois todas elas vizam lucro na revenda de mercadorias.

Não existe adendo que possa permitir a comercialização de produtos sem que haja tributação.

Pesquise no Fórum, tem vários tópicos à respeito deste assunto.

Abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 18:33


Adriana, boa noite.

Por não tratar-se de venda, não haverá quaisquer impostos sobre a operação, exceto ICMS, caso tratar-se de mercadoria tributada.

E supondo que o CFOP utilizado para a operação não tenha sido de venda.

Contabilmente, irá debitar custos e creditar estoques.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Adilson Moreira da Silva

Adilson Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 15:23

Ola boa tarde....
Eu trabalho na contabilidade de uma igreja catolica, e estamos com dificuldades para comprar em algumas lojas do comercio, pelo fato de não quererem emitir NOTAS FISCAIS SERIE A, as lojas querem emitir apenas notas ficais ao consumidor, mas somos pessoas juridicas, e precisamos de notas fiscais serie A. Pergunto ??? existe uma lei que fala da obrigatoriedade da emissão, se tiver mim dizem qual é... quero compra nas lojas e mostrar a lei que promulga a responssabilidade da emissão.

Grato !!

RODRIGO B. B. DA SILVA

Rodrigo B. B. da Silva

Bronze DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 12:28

Cupons Fiscais são validos para efeitos contábeis e fiscais nas igrejas?
As igrejas podem receber a nota fiscal sem o devido carimbo de pago, recibo dando a quitação da obrigação?

Rodrigo B B Silva
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 12:37

Rodrigo B. B. da Silva,

Boa tarde!


O Cupom Fiscal, emitido pelo ECF - Emissor de Cupom Fiscal, tem a mesma validade que uma NF - Nota Fiscal e, é um documento fiscal que pode ser contabilizado normalmente pela igreja.

Para maiores informações, clique aqui, aqui ou ainda aqui.

Agora, sobre a exigência do carimbo pago, algumas entidades e empresas fazem esta exigência para comprovar o pagamento/quitação da compra mas, eu, particularmente, não vejo com bons olhos esta prática.
Na minha opinião, o simples carimbo de recebemos não serve para comprovar o pagamento/quitação, levando em conta que qualquer um pode fazer este carimbo e assinar.
Para uma validade de quitação, deveria ter o nome, CPF e cargo na empresa de quem deu a quitação.

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***CCB
RODRIGO B. B. DA SILVA

Rodrigo B. B. da Silva

Bronze DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 13:14

Obrigado Wilson por tirar a minha duvida.

Mas outra questão? Referente ao Cupom fiscal se aplica em todo o território nacional? Ou cada estado tem a sua legislação?

Rodrigo B B Silva

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