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Contabilização de despesas SEM NF

ANA PAULA PINHEIRO ROCHA

Ana Paula Pinheiro Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:49

Bom dia.

Estou fechando uma empresa de LUCRO PRESUMIDO, porém essa empresa manda bastante pagamento sem NF, como pagamento de comissões pra representantes, vendedores etc.
Como devo proceder para o lançamento correto, tenho que lançar pois os mesmos saem das contas bancárias da empresa.


Eles também fazer muitas transferências bancárias para os sócios. Eu estava jogando em um conta do ativo com o nome de cada sócio, e no final do ano eu vou fazer a distribuição de lucros partindo desta conta do ativo. Gostaria de saber tbm se está certo o que estou fazendo ...

Priscila Mesquita

Priscila Mesquita

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:11

Oi Ana Paula,

Em relação as despesas sem documento hábil, você não pode deixar de contabilizar, então crie um grupo de "Despesas Indedutíveis" e lance, não esqueça de deixar o cliente ciente da situação, pois o problema é dele e não seu, você contabiliza o que recebe (fatos contábeis).

Em relação as transferências dos sócios, certifique-se que o contrato social respalda a distribuição antecipada de lucros, ou seja, antes do fechamento do balanço, bem como se a contabilidade apresenta "lucro".

Espero ter ajudado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 22:07

Boa noite Priscila

Em relação as despesas sem documento hábil, você não pode deixar de contabilizar, então crie um grupo de "Despesas Indedutíveis" e lance, não esqueça de deixar o cliente ciente da situação, pois o problema é dele e não seu, você contabiliza o que recebe (fatos contábeis).

Pelo contrário, despesas sem comprovantes idôneos não deve/nem pode ser contabilizadas, muito menos criando-se uma conta de "Despesas Indedutiveis", até porque se a empresa for do Lucro Presumido, Arbitrado ou do Simples Nacional as despesas (quaisquer que sejam) já não são dedutíveis, ou seja os valores são inócuos em relação a tributação ainda que influenciem o resultado.

...

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 07:23

Bom dia aos Colegas,

Eu acompanho em parte o que a Ana colocou, essas saídas de banco existem, são inegáveis e por isso devem ser contabilizadas sim, independente de não terem sido revestidas das formalidades legais para isso, a meu ver, é aplicação do princípio da primazia da essência sobre a forma, CPC 00, salvo engano item 35.

Quanto a conta indicada eu acompanho o Saulo, não utilizaria a conta "despesas indedutíveis", nem entraria no meu plano de contas, considerando a tributação pelo Lucro Presumido. Utilizaria contra própria, atribuindo os nomes efetivamente adequados às retiradas, por exemplo: "comissões sobre vendas" ou outros que indiquem adequadamente o destino do numerário.

Quanto as retiradas dos sócios me parecem que foram retiradas pró-labore sem o revestimento legal, mas podem ser classificadas como antecipação de lucros, ou poderá ser fechada a contabilidade mensal e os lucros distribuídos conforme as retiradas se houver previsão contratual para isso. Seja como for a forma adotada cientifique os sócios dos riscos e colete as assinaturas de salva guarda.

Aliás, no caso da classificação das saídas bancárias para o que quer que seja, sem documento que as comprove, prepare um documento onde a empresa destaca e informa o destino destas retiradas, um espécie de "relatório da administração". Está longe de ser o adequado, mas a nível contábil é uma salvaguarda.

Espero ter ajudado.

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