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Estimativa Mensal - IRPJ/CSLL ( RECEITA BRUTA E BALANCETE DE

Charles81

Charles81

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 10:05

Bom dia !

Quando a opção for Lucro Real Anual posso em um mês recolher por Balancete de Redução/Suspensão e, em outro mês recolher por Estimativa com Base na Receita ? Se sim, qual o dispositivo legal ?

Obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 13:46

Art. 230. A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º).

§ 1º Os balanços ou balancetes de que trata este artigo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, § 1º):

I - deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no Livro Diário;

II - somente produzirão efeitos para determinação da parcela do imposto devido no decorrer do ano-calendário.

§ 2º Estão dispensadas do pagamento mensal as pessoas jurídicas que, através de balanços ou balancetes mensais, demonstrem a existência de prejuízos fiscais apurados a partir do mês de janeiro do ano-calendário (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, § 2º, e Lei nº 9.065, de 1995, art. 1º).

§ 3º O pagamento mensal, relativo ao mês de janeiro do ano-calendário, poderá ser efetuado com base em balanço ou balancete mensal, desde que fique demonstrado que o imposto devido no período é inferior ao calculado com base nas disposições das Subseções II a IV (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, § 3º, e Lei nº 9.065, de 1995, art. 1º).

§ 4º O Poder Executivo poderá baixar instruções para aplicação do disposto neste artigo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, § 4º, e Lei nº 9.065, de 1995, art. 1º).

Decreto 3000/99

quanto a sua pergunta pode sim, por exemplo janeiro, fevereiro, março e abril recolhi por estimativa ( o de abril vence em maio), porém em abril fiz balanço de redução e suspenção do periodo de jan-abril e vi que o estimativa de abril ñão precisa ser pago pois já recolhi mais do que eu realmente devia, então eu suspendo abril, e pode continuar a usar a estimativa durante o resto do ano e se quiser levantar outro balanço também pode normalmente.

Fabiana Pereira Ribeiro

Fabiana Pereira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:08

Bom Dia Amigos

O pagamento do IRPJ e CSLL para lucro presumido é trimestral, mas se a empresa quiser pagar mensalmente, ou seja, adiantado e sem acréscimos, pode ser feito? Ou tem que pagar somente no final do trimestre?

Estou passando por essa situação no momento e quero ter a base legal, pois vou começar a enviar esses dois impostos de forma mensal que fica mais ' leve' para o cliente pagar.

No aguardo

Fabiana Ribeiro

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