Flavia
Iniciante DIVISÃO 1 bom dia,
tenho uma empresa optante pelo lucro presumido que foi extinta em 30/12/2015, qual prazo para enviar ECD e ECF ?
Obrigada e aguardo resposta
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Flavia
Iniciante DIVISÃO 1 bom dia,
tenho uma empresa optante pelo lucro presumido que foi extinta em 30/12/2015, qual prazo para enviar ECD e ECF ?
Obrigada e aguardo resposta
Marcio Mourão
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia.
De acordo com o art. 5º, §1º da Instrução Normativa no 1.420/2013, o ECD no caso de eventos especiais deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento ocorrido.
"Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1594, de 01 de dezembro de 2015) .
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento."
O mesmo serve para o ECF, Art. 3º, §2º da Instrução Normativa RFB nº 1422.
"Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1595, de 01 de dezembro de 2015) .
"§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento."
Espero ter ajudado.
Att.,
Thiago Rocha
Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a) Marcio Mourão, bom dia.
Houve a extinção de uma filial (Lucro Real) no dia 19/11/2015, filial essa sem movimentações desde Abril/2015. Pela escrituração ser entregue por meio do CNPJ Matriz, deveria ter feito a ECD até 31/12/2015 como situação especial 04 de extinção, ou o correto é simplesmente continuar com a entrega em 31/05/2016?
Os fóruns que localizei umas respostas sobre a DIPJ informa que se declarar como situação 04 estarei extinguindo o CNPJ Matriz e infelizmente foi a única informação que encontrei. Será que é procedente?
Obrigado
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