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Em que local do DRE deve entrar a taxa repassada a operadora

Greice Tavares

Greice Tavares

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 19:11

Oi,


Gostaria de saber em que linha de custo do DRE devo colocar o repasse a operadora do cartão de crédito. Não sei se coloco como: despesa financeira, como deduções ou no COGS.

Obrigada,

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 31 janeiro 2016 | 11:59

Luiz Maurício, tudo bem?

Acredito que seja defensável também a alocação desta despesa na linha de vendas por ser uma despesa variável e parte integrante da realização da venda.

Mesmo assim, dentre as duas possibilidades eu reconheceria no resultado financeiro conforme sua sugestão, pois assim não afetaria o EBITDA da empresa.

Abraço.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Domingo | 31 janeiro 2016 | 13:18

Maurício T.,

Tudo tranquilo, e você?

Talvez seja uma possibilidade aceitável, mas por se tratar de repasse oriundo de encargo financeiro (operadora de cartão de crédito), preferi seguir a linha de alocar tal gasto como despesa financeira mesmo.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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