Boa noite.
Veja se lhe ajuda:
http://www.gerevinicontabilidade.com.br/pdf/livrocaixa.pdf
"3. DEDUÇÃO DE DESPESAS NO CÁLCULO DO IMPOSTO Os contribuintes que receberem rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive titulares dos serviços notariais e de registro e os leiloeiros, para fins de cálculo do imposto, poderão deduzir do valor da receita decorrente do exercício da respectiva atividade profissional, as despesas a seguir, desde que escrituradas no livro Caixa: a) remuneração paga a terceiros, com vínculo empregatício, inclusive encargos trabalhistas e previdenciários; b) emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução por serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; c) as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, tais como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. Pagamentos Efetuados a Terceiros sem Vínculo Empregatício Poderão também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Os pagamentos efetuados pelo profissional autônomo a terceiros são dedutíveis no mês de sua quitação, ainda que correspondentes a serviços prestados em mês ou meses anteriores do mesmo ano, ou em anos anteriores."