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Livro Razão - Alterações Contratuais

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 17:34

Prezados,

De antemão aviso que não sou contador, quanto a isso peço desculpas pela falta de conhecimento.
Estou enfrentando a seguinte situação:
- Sociedade limitada
- Vontade de dissolver a sociedade
- Divisão de ativos
- Feita alteração contratual desincorporando bens com a respectiva redução de cotas
- Estou questionando os valores utilizados cotas x valor dos bens
- 2 tipos de bens: sócio 1 tem apartamentos de renda, sócio 2 tem terrenos
- Determinada alteração contratual levou em consideração os valores dos bens no livro razão (contas: imóveis de renda e terrenos)
- Acontece que percebi que no Balanço Social existe depreciação de imóveis, mas no razão, até a desincorporação só existe ajuste para cima.
- Ou seja, sócio 1 tirou imóveis com redução de cotas (com valor contábil) mas sem reduzir a depreciação destes bens. Sócio 2 retirou terrenos ajustando alguns para baixo e outros para cima. Ambos foram reduzidos na mesma proporção 50%, 50%.
- Caso fosse feito a valor de mercado, a proporção ficara 65%(terrenos)/35%(apartamentos)

Diante do exposto pergunto:
1- O Livro Razão não deveria registrar a depreciação e consequentemente reduzir o valor dos apartamentos?
2- A redução de cotas é feita por critério contábil ou valor de mercado? (acho injusto você dividir uma sociedade sendo que cada sócio tem 50% e os bens distribuídos de forma contábil ficam 65% para um e 35%).

Obrigado,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 13:48

Boa tarde Gjr

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Exatamente, a depreciação dos apartamentos (imóveis) é devida até a data da dissolução da sociedade.

2 - Não há redução de quotas propriamente dita.

De modo simplista; no caso de dissolução deve-se levantar um balancete de verificação seguido de balanço patrimonial.

O caixa e equivalentes de caixa devem ser utilizados para o pagamento das dívidas e o recebimento dos créditos que por ventura existirem. Uma vez isto feito será levantado no Balanço Patrimonial em que constarão apenas as contas do Ativo Permanente e do Patrimônio líquido.

O Ativo Permanente aqui representado pelos investimento e imobilizado deve ser dividido entre os sócios na mesma proporção (mesmo percentuais) de participação no Capital Social. O mesmo se fará com o Capital social integralizado. O contador fará os lançamentos de dissolução da empresa criando um conta transitória que será levada a débito contra as contas do Ativo e a crédito contra as do Passivo. Ao final todas as contas deverão estar zeradas.

No caso de haverem contas a receber e a pagar, os sócios devem de comum acordo determinar quem pagará ou receberá tais contas. Tudo com observância nos percentuais de participação de cada um.

Promova pesquisa no banco de dados acerca do assunto. Estou certo de que obterá as resposta que procura, pois muito já se comentou a este respeito e existem, inclusive, detalhes sobre a dissolução e contabilização propriamente ditas. Alguns postados por mim.

...

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:15

Saulo, obrigado!

Muito esclarecedora sua mensagem, vou pesquisar nos bancos mais sobre a dissolução.
A grande questão para o momento é que não existe ainda dissolução, está sendo feita desincorporações unilaterais, visto que o administrador detém procuração para tanto.
Ex:
Cada um detinha R$1.000.000,00 em cotas, totalizando R$2.000.000,00.
Foi feita alteração contratual em que para um sócio retiraram-se apartamentos no valor (contábil sem depreciação) de R$500.000,00 e para outro terrenos no mesmo valor (também contábil) o resultado é que ambos continuam detendo o mesmo percentual em cotas, mas agora o capital total é de 3M. Pode ser feita desta forma? as desincorporações não precisam adotar um critério padrão? caso seja feita de forma contábil, os apartamentos não estão com depreciação e os terrenos não tem as benfeitorias.

Neste sentido Saulo, qual seu entendimento?
Obrigado,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 21:28

Boa noite Gjr

Não existe fundamento legal para desincorporação de quotas com a entrega de bens imóveis da empresa. O Capital Social não é formado por imóveis e sim por dinheiro (moeda corrente do país). Isto acontece até mesmo nos casos em que tenham sido entregues bens imóveis representando este dinheiro quando da integralização das quotas. O que deve ser feito é a desincorporação em dinheiro. Com este dinheiro os sócios compram os referidos imóveis.

Diante disto, contabilmente cada sócio terá em conta corrente credora um saldo de R$ 500.000,00 que será levado a débito da conta Capital Social Integralizado. Paralelamente há que se fazer a depreciação (obrigatória) de cada imóvel em questão, calcular o ganho aqui representado pelo custo contábil dos imóveis já diminuído da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta.

A empresa promove a venda e paga os impostos sobre o ganho de capital (se houver). A aquisição dos imóveis será paga pelos sócios com o dinheiro (saldo credor) em conta corrente. Não há outro jeito legal de se fazer a desincorporação do capital com a entrega de bens imóveis da empresa.

Esta desincorporação (repito) deve ser feita em dinheiro. A venda dos imóveis pode ser paga pelos sócios com o dinheiro que têm direito pela desincorporação. Tenha em conta que a Receita Federal tomará conhecimento da operação, se não pela DIMOB e ou DIMOF, certamente pela ECF.

Naturalmente os sócios devem fazer constar na DIRPF toda a negociação, baixando da ficha "Bens e Direitos" os R$ 500.000,00 de quotas e acrescentando o imóvel adquirido nestas condições.

...

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 10:19

Obrigado novamente Saulo.


Veja como foi feito:

XXX recebe, neste ato, dando plena, geral e rasa quitação, para nada mais reclamar, seja a que for a quantia de
R$ xxxx (xxxxxx) em bens imóveis e moeda corrente nacional, correspondente à parte do capital diminuído, sendo:

R$xxxx (xxx) de um apartamento....

Está correto conforme sua exposição? O valor do apartamento não contemplou a depreciação (foi comprado por x e vendido por x+1 (no razão não existe redução da depreciação)).

Obrigado,

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