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Como contabilizar despesas dos sócios

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 10:35

Taís da Silva as despesas de sócios não podem ser mescladas com pagamentos pela empresa, conforme um do princípios de nossa classe:

"O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos"

No meu entendimento, para contabilizar esses pagamentos dos sócios, devem ser feito a titulo de retirada de pró-labore e incidir INSS, IRRF etc

Flávio Quirino do Nascimento

Flávio Quirino do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 12:17

Bom dia Taís da Silva

O nosso colega Tafarel Toledo colocou com muita propriedade a forma ideal para o sócios terem acesso a valores da empresa, sem comprometer o princípio da entidade.

Agora, se já houver documentos dos sócios pagos pela empresa, sugiro lançar em despesas não dedutíveis.

Qualquer dúvida estou a disposição.



att.,

Flávio

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 12:26

Boa Tarde,Colegas.

Infelizmente sabemos que não pode misturar as coisas e informamos as cliente,porém não seguem a regra e pagaram um boleto de cunho pessoal pela empresa e fiquei na duvida de como eu devo lançar isso.
Se jogo como se fosse retirada ou empréstimo.

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:09

oi, não aconselho lançar, despesas de sócios pagos c/ recursos da entidade, na rubrica " despesas não dedutíveis" pois:
- tal prática não deixaria de caracterizar remuneração indireta aos sócios (pro labore indireto) e como tal fico devido ao fisco:
- 11% (até o limite de dedução constante na tabela mensal) retenção a título do inss;
- 20% contribuição patronal ao inss (caso a empresa não se enquadre no simples nacional) ;
- imposto de renda retido na fonte, caso a somatória dessas despesas excederem o limite de isenção mensal da tabela da receita federal;

>> minha sugestão é:
- orientar por escrito aos sócios de que a empresa deve abster-se de reembolsar, quitar, transferir recursos, etc., cuja a finalidade e suprir gastos pessoais de sócios;
- caso esta situação se perpetue, abrir a rubrica " c/c. sócio fulano de tal"
no "ativo circulante/créditos e valores/adiantamentos", ao final do mês emitir recibo de retirada de pro labore, onde o valor bruto deverá cobrir os desconto do inss e, se for o caso, do desconto do irrf.
- caso a empresa tenha saldo de lucros acumulados, no patrimonio líquido, dependendo do valor do saldo, é possível baixar, total ou parcial contra saldo da rubrica "c/c. sócio..."

ps. atentar ao fato que sócio não é empregado/funcionário (o qual é regido por leis trabalhistas) logo "benefícios a empregados" não são extendidos aos sócios da firma/empresa!!!
>> benefícios a empregados: programa de alimentação do trabalhador (pat) = vale refeição, vale alimentação, ticket restaurante/refeição, vale transporte (vt), auxílio creche, vale cultura, assistência médica e odontológica, seguro de vida, ajuda de custo, bolsa auxílio, etc.






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