Silvia Curvelo da Silva Bonomo
Bronze DIVISÃO 5 Olá,
Gostaria de levantar uma questão que desde que abri meu escritório me importuna. Não há obrigatoriedade na legislação do IR da escrituração contábil para as microempresas e empresas de pequeno porte, portanto os escritórios embora sejam denominados contábeis em sua grande maioria apenas fazem a escrituração fiscal destas empresas, No código civil há a exigência dos livros contábeis, porém não há fiscalização, e na essência os próprios empresários não entendem a importância, e como não há nenhuma fiscalização e punição, essas empresas acabam o ano sem sequer ter um balanço. Acredito que o CFC juntamente com os CRC's deveriam atuar para mudar este cenário e todos nós da classe contábil devemos de alguma forma pressionar as entidades para que essa mudança aconteça!
Gostaria de ter mais opiniões sobre este assunto.
Obrigada;)