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integralização capital social

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 15:46

Boa tarde Flavia,

Como não houve a integralização, deve-se observar primeiramente o que o Contrato Social diz sobre isso, os prazos, etc. Observado o que diz o contrato e não havendo nada que impeça, vejo como uma opção os sócios integralizarem colocando no disponível da empresa a medida que necessite.

Após total integralização por cada sócio, poderá ser feito aumento de capital, com respectiva alteração contratual. Pode também ser feito empréstimo de sócios, sem remuneração de juros.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 11:55

Flavia,

Não há em lei prazo para integralização, mas penso eu que todo contrato traz consigo os prazos para integralização. Não havendo isso no contrato, penso que pode-se deixar em aberto.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 12:42

Boa tarde Flávia!

Por favor, poste o que diz a cláusula do contrato social, se lá consta como NÃO INTEGRALIZADO, o que eu acho pouco improvável, pois é praxe a cláusula conter que o mesmo está totalmente integralizado.

Mas vou tentar ajudar nas duas formas:

1 - Cláusula Capital não Integralizado
Como a empresa não tem disponível, o correto é fazer com que os sócios paguem as contas da empresa e você contabiliza como Adiantamento para Integralização do Capital Social (PC)

D - Caixa/Bancos
C - Adto. para Integralização Capital Social (PC)


2 - Cláusula Capital Intgralizado (o que eu acho que consta no contrato social, e a confusão está porque na verdade os sócios não colocaram dinheiro na empresa mesmo).

D - Caixa
C - Capital Social (PL)

obs 1 : Só que aí você vai contabilizando as despesas Ficticiamente, já que o dinheiro para pagar as contas não está no caixa e sim no bolso dos sócios (não sei se vc me entendeu), até que o total das despesas cheque no valor do capital social.

obs 2: Na declaração do IRRF dos sócios, caso seja o que aconteceu no tópico 2, você terá que lançar a integralização do capital social, e eles tem que ter o DINDIN para isso...


Poste novamente para eu saber o que realmente aconteceu.



Sds

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Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 15:41

Meninos Boa Tarde

Obrigada pelas informações.

Eduardo vc tem razão no contrato social, diz totalmente integralizado, mas na pratica não aconteceu.
Vou fazer como vc me orientou, integralizo e lanço as despesas e depois eles acertam os saldos.

Só não entendi em relação ao IRRF dos socio? Este valor precisa ser lançado no IR?

Aproveitando este topico, se vcs puderem ainda me ajudar, esta empresa é uma transportadora e os valor de receita como prestação de serviços
são os valores do CTes, correto? Estes valores deverão ser lançados como receita de prestação de serviço?

Obrigada mais uma vez.


Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 16:50

Boa tarde Flávia!

1 - Eu não sei quando foi constituida a empresa, mas TODO empresário tem a obrigação de Declarar IRRF, mesmo que não tenha rendimentos para isso, e para fazer a declaração, como no Capital Social está claro que FOI INTEGRALIZADO, o dinheiro tem que ter saído dos sócios e eles tem que comprovar a ORIGEM desse dinheiro, mesmo que eles não tenham de fato colocado o dinheiro na empresa.

2 - Isso mesmo, Receita de Prestação de Serviços de Transportes, mas que incide ICMS. Precisa ver a legislação em SP como está previsto isso, já que houve muitas alterações.



Sds

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Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 11:37

Obrigada pela ajuda.

Mais uma duvida o ICMS é uma despesa tributaria, correto?
como devo lancar? minha preocupação se dá em relação ao plano de contas referencial dos speds.
Estou configurando um sistema novo, nunca trabalhei com ICMS, no plano de contas padrão do sistema não consta a conta de ICMS, somente nas contas do ativo e do passivo. Seria preciso cria-la e não sei como vincular ao plano referencial, ECD e ECF e nem sei se é necessário

Obrigada


Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 14:34

Boa tarde Flavia!

Você vai referenciar o ICMS s/Vendas (Dedução da Receita de Vendas) no Grupo Receita -> Lançamento Analítico e no SPED Contábil no Grupo Resultado



Sds

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