Edilan Pinho Bohrer, boa tarde e seja mui bem vindo ao Forum Contábeis.
Me perdoe, Mas discordo de você quanto à sua afirmativa:
Quando o cliente emite cheques mas não manda os comprovantes você pode considerar como uma despesa não comprovada (ou não dedutível). No caso das empresas de
lucro real, você deverá incluir essas despesas no
LALUR e recolher um percentual de
imposto de renda a mais.
Não é somente dar um "jeitinho" aqui um "jeitinho" ali, e pronto!!! resolvido(((cheques emitdos sem as devidas comprovações, debita-se uma despesa e bummm resolvido, escritura-se no lalur e tudo certinho...))).
O que se discute, o que debatemos aqui é a legítima transparência dos fatos contábeis, ora nesse caso o procedimento mais que correto e que deve ser observado, é o que fora proposto na postagem inicial, a fim de que nossa amiga não venha perecer por "discuido" ou má orientação.
O Forum apesar de ser ferramenta pública e gratuíta, ainda assim não nos cabe pregar algo que distorça dos preceitos elementares da ética profissional.
Sds.