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Surpimento de caixa

Keli Araujo

Keli Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 13:03

Boa tarde a todos.

Gostaria de saber se é correto fazer emissão de cheques para suprimento de caixa?
Se não é, qual a lei que promulga esta questão?
Como fazer quando o cliente emite os cheques mais não manda os comprovantes que deram origem aquele pagamento?

Obrigada

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 13:48

Boa tarde Keli Araujo.

Na mesma ordem proposta por você:

1 - Não há nada de mal emitir cheques para suprimento de caixa, pois é parte da operação da empresa realizar pequenos pagamento via caixa.

2 - É imperativo que todos os comprovantes que deram origem aos cheques emitidos, constarem na contabilidade, posto que se não houver tais comprovantes subtende-se que os sócios estão fazendo retiradas de pro-labore disfarçada, e nesse caso havendo uma fiscalização a coisa fica complicada.

Promova uma reunião com os socios da empresa e os oriente quanto a esse aspecto.

Jamais assuma quaisquer responsabilidade advinda de terceiros, lembre-se sempre que os fatos contábeis são registrados por aqueles documentos idoneos, dispensando então qualquer informação meramente verbal.

Na dúvida, retorne.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Edilan Pinho Bohrer

Edilan Pinho Bohrer

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 13:49

Boa tarde Keli.

Não há qualquer tipo de impedimento para uma empresa emitir um cheque para o suprimento do seu próprio caixa, uma vez que ele apenas está transferindo o seu próprio dinheiro do banco para o "cofre".

Quando o cliente emite cheques mas não manda os comprovantes você pode considerar como uma despesa não comprovada (ou não dedutível). No caso das empresas de lucro real, você deverá incluir essas despesas no LALUR e recolher um percentual de imposto de renda a mais.

Abraços.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 14:26

Edilan Pinho Bohrer, boa tarde e seja mui bem vindo ao Forum Contábeis.

Me perdoe, Mas discordo de você quanto à sua afirmativa:

Quando o cliente emite cheques mas não manda os comprovantes você pode considerar como uma despesa não comprovada (ou não dedutível). No caso das empresas de lucro real, você deverá incluir essas despesas no LALUR e recolher um percentual de imposto de renda a mais.

Não é somente dar um "jeitinho" aqui um "jeitinho" ali, e pronto!!! resolvido(((cheques emitdos sem as devidas comprovações, debita-se uma despesa e bummm resolvido, escritura-se no lalur e tudo certinho...))).

O que se discute, o que debatemos aqui é a legítima transparência dos fatos contábeis, ora nesse caso o procedimento mais que correto e que deve ser observado, é o que fora proposto na postagem inicial, a fim de que nossa amiga não venha perecer por "discuido" ou má orientação.

O Forum apesar de ser ferramenta pública e gratuíta, ainda assim não nos cabe pregar algo que distorça dos preceitos elementares da ética profissional.

Sds.

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Keli Araujo

Keli Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 08:24

Bom dia a todos.

Gostaria de agradecer as respostas enviadas. E dizer que concordo com o Claudio quando diz que "não podemos dar um jeitinho", pois, no final das contas quem "paga o pao", somos nós contadores.

A respeito do cheque para suprimento de caixa, como comprovar que realmente essa operação? Creio eu que o cheque tem que ser descontado no banco.

Obrigada pela atenção.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 09:03

Keli Araujo.

A respeito do cheque para suprimento de caixa, como comprovar que realmente essa operação? Creio eu que o cheque tem que ser descontado no banco.

Após o desconto do cheque na instituição financeira, você deverá lançar o mesmo no caixa, fazendo o seguinte lançamento:

d = caixa(AC)
c = banco(AC)
hp = nosso cheque nº ... suprimento de caixa 00/00/X0.

Sds.

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JOSEILDO DE SOUZA VIEIRA

Joseildo de Souza Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 julho 2011 | 15:38

Olá boa tarde pessoal!

Fazendo outro exemplo.



Nome: TTT autopeças ltda Agência/Conta:3836 00000-9

EXTRATO CONTA CONRRENTE E CONTA INVESTIMENTO

Data Lançamento Valor[R$] Saldo[R$]

01/02/2011-----Saldo anterior------------------------------------------------------------1.500,00

02/02/2011--Transferência c/c
José João da Silva-----------------------------------------------------( -300,00)----------1.200,00






Conforme o modelo fictício de um extrato exposto em tela, gostaria de saber como contabilizo essa tranferência* feita para a c/c de José(sócio da TTT autopeças)? pode ser lançada na contabilidade como um suprimento de caixa? e depois posso fazer o lançamento dando baixa no caixa efetuando o pagamento da compra?

*Esse valor(transferência c/c) foi realizada para um pagamento de uma compra de um equipamento eletrônico na mesma data da transferência.

Espero ter exclarecido...abraço.


e-mail: @Oculto



Joseildo Vieira
Analista Contábil
Adriano Menezes

Adriano Menezes

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 15:37

Boa tarde!
Devido incompatibilidade no transporte de programa contabil, apareceu fornecedores em duplicidade; gostaria de saber a conta ajuste exercicio anteriores no passivo ficara com este saldo definitivo. Ou nao pode transferir para o caixa, embora que esses valores ja foram pagos.
Ab.

Adriano

RENEU GRAEBNER

Reneu Graebner

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 18:18

Na pratica muitas empresas emitem cheques para pagamentos de despesas diversas e bens de baixo valor, ocorre porem que no docuemnto fiscal que suporta o fato contabil nao ha referencia a forma de pagamento, nem mencao ao numero do cheque ou banco. Neste caso quando ha suporte por docuemnto idoneo, o caixa pode ser utilizado como uma conta transitoria, na qual lanca-se o pagamento do documento e supre-se o caixa com a emissao do cheque. Lembrando sempre que todo fato contabil deve ter documento idoeno que o suporte, caso contrario, o fato da emissao do cheque caracterizar um ato ilicito praticado pelos gestores da empresa, como comentado acima, maquiando uma suposta retirada pelos mesmos.

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