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Alteração Contratual

Jaqueline Marques de Sousa

Jaqueline Marques de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:15


Tenho que fazer uma alteração contratual no qual sairá um sócio e entrará novo sócio.
O sócio que irá sair ainda não recebeu todos os lucros acumulados, como devo proceder o pagamento desse lucro na saída do sócio sem que gere encargos tributários ou seja IRPF ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 20:02

Boa noite Jaqueline

Se existem lucros acumulados, tais lucros quado pagos serão isentos.

Para pagá-los/distribuí-los a empresa tem que ter tais lucros devidamente comprovados via Demonstrações contábeis, não pode estar em débito com a Receita Federal e ou Previdência Social e (é claro) ter disponibilidades para o pagamento.

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