
Claudinei Zucco
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados, bom dia.
Empresa do Simples Nacional, foi efetuado balancete em Junho/2015, onde, constou pequeno prejuízo no período jan a jun, e, após absorção desse prejuízo pelos lucros acumulados de 2013 e 2014, restaram lucros à distribuir. Distribuiu-se uma parte.
À partir de Julho a empresa teve acentuada queda de faturamento e os sócios precisaram aportar valores para cobrir as despesas.
No final do ano, no balanço a distribuição efetuada em Junho comprometeu parte do capital social.
Pergunta.
É possível os aportes serem considerados Devolução de Lucros Distribuídos?
Abraços.
Claudinei