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Registro de Contas Alheias

Guilherme Vinicius de Andrade

Guilherme Vinicius de Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 11:11

Olá, colegas!

Como fazem pra registrar as contas pagas que não se referem À empresa. Me refiro ao pagamento de contas de funcionários, que não transitam na folha de pagamento, ao pagamento de contas dos sócios que não são declarados com pró labore, as contas de empresas do grupo econômico mas que societariamente não tem vínculo nenhum...

já vi colegas colcoando em contas infiintas de empréstimo entre as partes, e quando acontece entre empresas já vi não incidindo IOF, outros colocam como distribuição antecipada dos lucros quando há, outros já vi colocando em despesas não dedutíveis quando se trata de lucro real, e ainda outros já vi colocando como despesas pró labore ou com sócios mas sobrei sso não se recolheu inss. ..

diante da multiplicidade de alternativas, fico confuso na melhor classificação para operações que envolvem contas alheias. e vocês, como fazem?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 14:50

Boa tarde Guilherme.

Em obediência ao Principio de Entidade não se deve contabilizar na empresa contas que não são dela. Isto é ponto pacífico de discussão.

Entretanto é comum isto acontecer inclusive com a anuência da própria empresa. Neste caso você deve analisar o que seria mais correto.

Se (por exemplo) as despesas são de sócios, você pode considerá-las como parte do pró-labore, antecipação de lucros e até mesmo efetuar Contrato de Mútuo. Para cada uma destas alternativas deve ser observada a legislação principalmente no tocante a tributação ou isenção.

Repito, as três alternativas que lhe dei são legais desde (é claro) que tomadas com observância das leis e que sejam transparentes na contabilidade.

Pagamentos de contas de funcionários só podem ser reconhecidos se descontados em Folha de Pagamento, efetuados como Adiantamento para futuro desconto e (em último caso) como empréstimos desde que haja contrato acobertando-os

Pagamentos de contas de empresas do grupo só podem ser reconhecidos se houver Contrato de Mútuo entre ambas revestidos de todas as formalidades legais. Claro que deve ser reconhecido contabilmente por todas as empresas envolvidas no negócio.

...

Guilherme Vinicius de Andrade

Guilherme Vinicius de Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 16:15

Obrigado. Mas minha grande dúvida mesmo é quando não tem contrato de mútuo, não tem pagamento dos tributos sobre os pró labores, não tem contrato de empréstimos entre funcionários.

ainda assim consta no extrato. devemos reconhecer mesmo assim? não gosto da ideia de não reconhecer o que é de fato só pq todas as formalidades não foram realizadas entre as partes. é um dilema, pq para reconhecer estes precisa também reconher o eventual INSS a pagar, o IOF a recolher... não daria para só reconehcer determinada conta alheia...

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:24

Guilherme

Complementando o colega Saulo Heusi, se estas despesas com funcionários se referirem a atividade da empresa você pode instituir uma politica de fundos fixos ou de reembolso de despesas, a fim de dar mais transparência a essas transações.
Em ambos os casos, o funcionário faz um relatório com todos os gastos que teve relacionados à empresa, a mesma o reembolsa ou desconta-lhe do fundo fixo e este relatório fica sendo o documento hábil para a contabilização das despesas exigido nos CPCs e na legislação do IR.

No caso de sócios pode se constituir prática parecida, desde que os gastos sejam relacionados à empresa.


Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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