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Equivalencia Patrimonial

LIDIANE WALLAUER

Lidiane Wallauer

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2006 | 21:46

Sou estudante do curso de Ciencias Contabeis. P/conclusao de um trabalho da cadeira de Computacao, é necessário fazer uma pergunta e obter a resposta em algum forum relacionado ao meu curso. Por isso, gostaria de saber o que é, e como se calcula a equivalencia patrimonial. Aquele que puder colaborar comigo, desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2006 | 23:47

Boa noite Lidiane,

A Equivalência Patrimonial, nada mais é do que um método de avaliação de investimentos que ainda pode ser pelo Custo de Aquisição.

Nas sociedades controladas e nas coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com 20% ou mais do capital social é obrigatório o uso do método de Equivalência Patrimonial para avaliação dos investimentos chamados relevantes.

Isto porque (a grosso modo) quanto maior for o Patrimônio de uma empresa, maior será o valor do investimento nela, ou seja, valem muito pouco (ou nada) os investimentos feitos em uma empresa com Patrimônio a descoberto (em estado de insolvência).

Considera-se relevante o investimento:

a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil for igual ou superior a 10% do valor do Patrimônio Líquido da pessoa jurídica investidora; ou

b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil for igual ou superior a 15% do valor do Patrimônio Líquido da pessoa jurídica investidora.

No caso de investidora constituída sob a forma de sociedade por ações (S/A), para fins de determinar a relevância do investimento, devem ser computados como custo de aquisição os saldos de créditos da companhia contra as coligadas e controladas.

De acordo com a legislação do Imposto de Renda, a avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial deve ser efetuada no momento:

a) da aquisição do investimento, momento em que deverá ser desdobrado o custo de aquisição em valor da equivalência patrimonial e em valor do ágio ou deságio na aquisição (diferença entre o custo de aquisição e o valor da equivalência patrimonial);

b) em cada balanço de encerramento do período-base de apuração do lucro real, momento em que o ajuste do valor do investimento ao valor de Patrimônio Líquido da coligada ou controlada deverá ser registrado;

c) por ocasião da alienação do investimento.

Se você precisa inclusive dos critérios gerais de cálculos da equivalência patrimonial, ajustes do valor contábil dos investimentos, registros e tratamento fiscal, a matéria é bem extensa e nosso espaço nem tanto.

Face a isto, é aconselhável que pesquise na Net, usando o Google, é um assunto bastante discutido e você não terá dificuldades em encontrar o que procura.

No entanto, se ainda assim seu trabalho ficar incompleto, volte a entrar em contato, combinado?

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