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INSS e Seguro de Vida

Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 17 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2006 | 07:58

Olá
Duvidas???

Fizemos eu e o meu marido seguro de vida no sistema VGBL. Eu tenho que declarar isso no meu imposto de renda? - Em caso de falecimento o que realmente essas empresas de seguros exigem antes do recebimento. Inventario? O que?Existe alguma pegadinha que nós como leigos não saibamos.?
Outra duvida- A minha irma quer aumentar a sua contribuicao de INSS dela e sua contadora sempre protela. Ela é empresaria e paga sobre 500,00(nao tenho certeza, mas acho que é isso)O que a impede de contribuir com mais? E tambem por que os ecritorios de contabilidade enviam 13 salario se são pessoa jurídica?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2006 | 20:36

Boa tarde Isa

Pela ordem que você colocou:

Existe um pequena confusão no que diz respeito a Previdência Privada e " esta coisa" de PGBL e VGBL. Nem sempre os agentes bancários deixam isto bem claro aos interessados investidores. PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre) é previdência privada, já o chamado VGBL (Vida Gerador de Beneficio Livre) consiste em um simples Seguro de Vida.

Por ser Seguro de Vida não é necessário que conste na sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física enquanto não houver o resgate. Uma vez havendo por motivo de morte do segurado, serão considerados rendimentos isentos ou não tributados (na DIRPF)

Via de regra este tipo de seguro é oferecido por estabelecimentos bancários, o que empresta a idoneidade necessária a transação. Fará prova do falecimento do segurado o Atestado de Óbito, Declaração de Espólio, Registro de Inventário e qualquer outro documento que sirva como prova para outros fins, ou seja, não será exigido nenhum documento especial para o resgate do prêmio de seguro, além dos geralmente aceitos.

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O pró-labore é a remuneração que os sócios, diretores ou administradores e titulares de empresas individuais (atualmente empresários) percebem pelo seu trabalho nas respectivas empresas. Não se confunde, portanto, com valores correspondentes a lucros, aos quais essas pessoas façam jus em decorrência da participação societária.

Desde 01.01.1997, em face da revogação do Artigo 29º do Decreto-lei nº 2.341/1987, pela Lei nº 9.430/1996 (art. 88, XIII), deixaram de existir quaisquer limites, na legislação do Imposto de Renda, para a dedução da remuneração mensal dos sócios, diretores ou administradores da pessoa jurídica (Artigo 357º do RIR/1999 - Decreto 3.000).

Logo, o que determina o montante do Pró-labore do sócio gerente e a conseqüente contribuição para Previdência Social, além do bom senso (uma vez que isto significa retirada de numerário em espécie) é o fluxo de caixa e as disponibilidades da empresa.

Vale dizer que se a empresa não gera lucro bastante para manter o fluxo de caixa em níveis aceitáveis, não será sensato elevar suas despesas (ou custos) pelo acréscimo desnecessário do Pró-labore e encargos sociais, da administração.

Por outro lado, se não existe este "problema" nada impede que o Pró-labore seja aumentado nos percentuais que o sócio determinar. Considere, contudo que a contribuição para Previdência Social obedece a um teto máximo determinado por lei.

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A despeito de o CRC determinar que pelos serviços (extras) prestados por ocasião do término do ano, tais como Balanços, Demonstrações Contábeis e Declarações diversas, deva ser cobrada honorários iguais aos de um mês de serviços normalmente contratados, esta prática não é regra geral.

De qualquer maneira, o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis celebrado entre a empresa e o escritório contábil, deve abranger claramente este aspecto, determinando se serão cobrados (ou não) os serviços de encerramentos de Balanços e Declarações que se convencionou chamar (impropriamente, a meu ver) de 13º Salário.

Se por um lado os Balanços e Demonstrações fazem parte do contexto de serviços contábeis propriamente ditos, as Declarações exigidas pelas esferas governamentais (federal, estadual e municipal) com a previsão de pesadas multas pelo atraso e não entrega, se ploriferam com velocidade assustadora, multiplicando e onerando estes serviços de tal forma, que a cobrança do dito 13º Salário se torna cada vez mais justa e necessária até.

Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 17 anos Terça-Feira | 14 novembro 2006 | 09:20

Bom dia Saulo

Sempre muito eficiente nas suas repostas. Obrigada e Parabéns!

Vender seguro os corretores sabem , mas explicar que é bom...O pior é ler apólice e entende-lá. É uma arte.E Seguro para homens ; vc pode tudo menos morrer e ficar doente.
Mas voltando ao assunto. Não há necessidade de declarar, mas para receber tenho que fazer o inventário e incluir essa apolice, e vice versa. É Isso? Mesmo que os beneficiários sejam os nossos filhos?
Deixa eu abusar um pouco do seu conhecimento. Quando uma empresa deve recolher o INSS de uma pessoa fisica, ou autonomo. Eu sei que andou havendo mudanças sobre isso. Andei lendo algumas questões no forum e fiquei na duvida.Onde eu posso ler mais a respeito de quem deve reter INSS e em que situação. Sobre nota, sobre remuneracao de autonomo, produto???

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 14 novembro 2006 | 20:02

Isa,

Sobre a retenção no INSS, toda empresa deve reter da pessoa Física 11% sobre o total dos serviços prestados e deve declarar em GFIP
Veja esta legislação Previdênciária e se sua dúvida persiste.
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/MPS-SRP/2005/3.htm
Se precisar conte conosco!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 17 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2006 | 09:04

Bom dia Rogério

É bastante complexo todas essas portarias e os textos então! .É somente um contador para analisar tudo isso.
Obrigada pela ajuda .
Até qualquer hora
Isadora

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