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Empresa sem livros contábeis

João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 11:41

Boa tarde.

Uma pessoa jurídica no SIMPLES NACIONAL que, apesar de ter 2 anos de existência, nunca ter feito e registrado os livros contábeis, pode "esquecer" esse passado e passar a elaborar os livros a partir de agora ou irá gerar algum problema na JUCESP?

Agradeço!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 12:38

Caro João, boa tarde!

Segue base legal:

"Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional , art. 3º – As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008).
Portanto, de acordo com a legislação vigente, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação."

Espero ter ajudado.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 12:55

Daniel, agradeço.

Porém, há impedimento em não ter apresentado eles e apresentar o 1º como sendo desse ano?

Muito obrigado!

João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 13:38

Saulo,

Agradeço.

E não aceitará o registro do 3 sem ter registrado o 1 e o 2, correto?

Muito obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 14:32

Boa tarde.

Olha não sei se em SP é assim, mas peguei um cliente em 2013 que funcionava desde 2007 sem ter livros registrados.

Comecei a elaborar a escrituração a partir de 2013 (fazendo levantamento do que ele tinha) e numerei como 001 e deu certo.

O ideal seria fazer um levantamento desde 2013 e lançar, mas ai vem: o cliente vai te pagar? compensa assumir um trabalho duvidoso?

Comece a partir do inicio de seu contrato mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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