x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 74.864

Equivalência Patrimonial Negativa

Gilberto

Gilberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 19:24

Boa noite!

Caros colegas tenho a seguinte dúvida:
Quando uma controladora apura equivalência patrimonial negativa em sua controlada ao ponto de absover todo o valor da conta investimentos. ex:

Investimentos na controladora: 1.000,00 (AP)
Resultado da equivalência patrimonial apurado na controlada: (1.500,00) negativo. (Resultado)

Nesse caso temos um passivo a descoberto na controlada.
A dúvida é:

De acordo com a normas contábeis é necessário que constitua-se uma provisão para passivo a descoberto do valor que ultrapassa o investimento dentro da controladora?

Obrigado

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 09:32

Bom Dia Gilberto.
Se o patrimônio líquido da coligada ou controlada passar a ser negativo, entende-se coerente que a investidora registre normalmente a equivalência patrimonial, mas diminuindo o valor do investimento até que este seja zero. Ou seja, não será registrada qualquer parcela a título de investimento negativo.
Adotando tal procedimento, a investidora deixará de reconhecer contabilmente a sua participação nos eventuais prejuízos posteriormente apurados pela coligada ou controlada. Do mesmo modo, os lucros que venham a ser apurados pela controlada ou coligada também não serão reconhecidos pela investidora, enquanto não suficientes para tornar positivo o patrimônio liquido da investida.
Caso a investidora possua saldos de ágios ou de'sagios a investimentos em coligada ou controlada com Patrimônio Líquido negativo, entende-se que tais valores podem ser totalmente amortizados no momento em que for "zerado"o investimento. Há justificativas bem razoáveis para implementar a amortização:
a) no caso de ágio, considerando que a investida entrou em estado de apuração de prejuízos que tornaram negativo seu PL, é provável que o ágio tenha se tornado de recuperação pouco provável;
b) havendo deságio, o que justificava provavelmente já se materializou, considerada a performance do investimento.
Contudo, cabe à empresa analisar adequadamente caso a caso e decidir-se pela atitude que lhe parecer mais coerente.

Leandro Barros

Leandro Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Custos
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 09:34

Cria uma conta redutora do investimento. Para fins de controle somente. Já que você não pode baixar o investimento (quando já estiver zerado), a não ser que o mesmo seja alienado.

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 09:39

Bom Dia Leandro Barros.
Não há como criar uma conta redutora de investimentos, pois não existe investimento com saldo credor, nem reservas negativas.
Os investimentos relevantes são movimentados pelos resultados dos cálculos da equivalência patrimonial, pelos recebimentos de dividendos, aquisições de ações/cotas, e também por alienações.

Leandro Barros

Leandro Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Custos
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 10:22

Aldo, apontei uma sutileza para plano de contas, o uso é meramente para fins de controle, conforme menciono no meu primeiro post. Inclusive, isso é sugerido nesta fonte. Proceder dessa forma produziria o mesmo efeito patrimonial: anular o investimento. Mas que o limite para o lançamento a crédito na conta do investimento é o seu próprio saldo, isso eu nem discuto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.