Thiago de Souza Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Olá pessoal, boa tarde!
Para esclarecer:
A EC 87/2015 criou o ICMS DIFAL para as operações efetuadas à não contribuintes do imposto, iniciando assim a partilha do ICMS para os estados de origem e destino.
Na prática, não houve aumento da carga tributária na empresa em questão, visto que antes da EC 87/15 o valor recolhido a título de ICMS era os 18% para a UF de origem. Sendo que todo esse valor era contabilizado como Deduções da Receita Bruta.
Nos moldes atuais, a empresa destaca os 12% na NF e paga os outros 6% de forma distintas... Devido a esta mudança, me veio a mente tal indagação:
O valor desse imposto deverá ser computado em despesas tributárias (CR) ou mantido em deduções da receita bruta?
Caso haja alguma mudança na contabilização, influenciará diretamente no Lucro Bruto e Receita Líquida da empresa.
Gostaria de saber as opiniões dos nobres colegas...
Um Abraço a todos.