x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 2.978

DIFAL EC 87/15 - Contabilização

Thiago de Souza Oliveira

Thiago de Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 14:46

Olá pessoal, boa tarde!

Para esclarecer:

A EC 87/2015 criou o ICMS DIFAL para as operações efetuadas à não contribuintes do imposto, iniciando assim a partilha do ICMS para os estados de origem e destino.

Na prática, não houve aumento da carga tributária na empresa em questão, visto que antes da EC 87/15 o valor recolhido a título de ICMS era os 18% para a UF de origem. Sendo que todo esse valor era contabilizado como Deduções da Receita Bruta.
Nos moldes atuais, a empresa destaca os 12% na NF e paga os outros 6% de forma distintas... Devido a esta mudança, me veio a mente tal indagação:

O valor desse imposto deverá ser computado em despesas tributárias (CR) ou mantido em deduções da receita bruta?
Caso haja alguma mudança na contabilização, influenciará diretamente no Lucro Bruto e Receita Líquida da empresa.

Gostaria de saber as opiniões dos nobres colegas...

Um Abraço a todos.

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Sábado | 12 março 2016 | 23:01

Boa noite,

Thiago também estou com dúvida e vejo que quase ninguém se pronuncia sobre o caso, veja bem que num momento como este as classes envolvidas não postarem nada sobre o assunto, ao fazer uma consultoria foi me passado a orientação para lançar como despesas tributarias ( CR ). não havia ficado convencido ate ver a seguinte orientação do nosso nobre colega aqui do forum conforme o postado abaixo

www.contabeis.com.br

Gilmar Jesus Mendes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.