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Provisão do Dissidio Coletivo

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:08

Bom dia,

Gostaria de saber se é comum as empresas efetuarem Provisão do dissídio coletivo.

A empresa onde trabalho esta pagando os dissídios retroativos de 09/2015 a 12/2015 na folha de pagamento do mês de 02/2016, devo provisionar esses valores em 2015?

Obs: A contabilidade da empresa esta atrasada por isso consigo efetuar os lançamentos.

Fico no aguardo e desde já agradeço

Att,

Ana Paula
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 11:45

oi, não que vc não possa fazer tal(is) provisão(ões) é que nuca vi isso expresso em algum balancete e muito menos num balanço patrimonial;

>> caso desejas fazer tal(ais) lançamento(s), dou-lhe como sugestão (**):

debite: provisões p/ dissídio coletivo (*custos ou despesas operacionais\*custos ou despesas c/ pessoal)
credite: dissídio coletivo à pagar (passivo circulante\contingências trabalhistas)

* para os setores/departamentos/seção ligadas à produção da firma, considerar tal(ais) provisão(ões) como "custos", caso contrário, são classificadas mesmo no grupo das "despesas"

>>> ** caso algum colega do fórum já tenha vivenciado tal experiência, por gentileza, participe dando-nos sua opinião de como deve ser o melhor procedimento;

ps.: caso esta empresa seja tributada pelo lucro real trimestral ou ajuste anual, tal(is) provisão(ões) não serão dedutíveis para o imposto de renda;

bom dia e ótimo trabalho! :-)

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 07:55

bom dia !!

A empresa que trabalho todo ano faz essa provisão, pois o dissidio nunca é fechado dentro do próprio mês. Debitamos as referidas despesas/custos (salários, férias, 13º Sal, encargos) e creditamos salários a pagar e provisões trabalhistas (férias, 13º Sal.), sendo essas despesas todas dedutíveis para o IR/CS, conforme RIR. Esses lançamentos tem o aval da auditoria externa.



Att.
Anderson Kolera Silva
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