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Plano de contas contábeis comercial adequado à lei

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 15:44

Heli Aparecido Borges, boa tarde e seja bem vindo.

Ainda não há um modelo de plano de contas em específico para e lei 11638/2007, mas veja o detalhamento abaixo e então o amigo poderá montar seu proprio plano de contas ok?

BALANÇO PATRIMONIAL
O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que tem por objetivo evidenciar o patrimônio de uma entidade em um dado momento.

Ao fim de cada exercício social deverá ser elaborado, com base na escrituração contábil da entidade, entre outras demonstrações, o Balanço Patrimonial e, posteriormente, publicá-lo juntamente com as demais demonstrações contábeis.

As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

Nas demonstrações contábeis:
-as contas semelhantes poderão ser agrupadas;
-os pequenos saldos agregados,
desde que indicada a natureza e não ultrapassem um décimo do valor do respectivo grupo.
São vedadas as designações genéricas de contas, como por exemplo: contas correntes, contas diversas, etc.

Exercício Social
O exercício social terá duração de 1 ano. A data do início e do término do exercício social deve ser fixada no estatuto da companhia. Não precisa coincidir com ano civil.

Notas Explicativas
As demonstrações contábeis poderão ser complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

As notas explicativas deverão indicar:
Os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente:-estoques;-dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão;-de constituição das provisões para encargos e riscos;-dos ajustes para atender prováveis perdas na realização dos elementos do ativo.
Os investimentos em outras sociedades, quando relevantes.
O aumento de valor de elementos do Ativo Circulante de novas avaliações.
Os ônus reais constituídos sobre elementos do Ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes.
A taxa de juros, as datas de vencimento e a garantias das obrigações a longo prazo.
O número, espécies e classes das ações do Capital Social.
As opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício.
Os ajustes de exercícios anteriores.
Os eventos subseqüentes à data do encerramento do exercício que tenham ou possam vir a ter efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.

Grupos de Contas do Balanço Patrimonial
Ativo Passivo
Ativo Circulante Ativo Realizável a Longo Prazo Ativo Permanente Passivo Circulante Passivo Exigível a Longo Prazo Resultado de Exercícios Futuros Patrimônio Líquido
É ordenado em ordem decrescente de liquidez É ordenado em ordem decrescente de exigibilidadade

ATIVO CIRCULANTE
É composto de:
-Disponibilidades;
-Direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente;
-Aplicações dos recursos em despesas do exercício seguinte.

Disponibilidades
Compreendem as contas que representam bens numerários.

Direitos Realizáveis no exercício seguinte
São créditos contra terceiros realizáveis no exercício seguinte, como por exemplo uma duplicata a receber.
Podemos dividir os direitos realizáveis em:
-direitos reais (bens);
-direitos pessoais (créditos a receber).
Direitos Reais Direitos Pessoais
Mercadorias Matérias-Primas Produtos em Elaboração Produtos Prontos Material de Expediente Duplicatas a Receber Contas a Receber Adiantamentos a Fornecedores Impostos a Recuperar Dividendos a Receber

Despesas do Exercício Seguinte
São despesas cujos fatos geradores ocorrerão no exercício seguinte.
Exemplo: Aluguéis a Vencer

ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
É composto de duas partes:
1a.- Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte.
Exemplo:
-Duplicatas a Receber de Longo Prazo
-Promissórias a Receber de Longo Prazo
-Despesas Antecipadas de Longo Prazo

2a.- Direitos derivados de:
-Vendas a Sociedades Coligadas
-Vendas a Sociedades Controladas
-Vendas a Diretores
-Vendas a Acionistas
-Vendas a Participantes no lucro da companhia
-Adiantamentos a Sociedades Coligadas
-Adiantamentos a Sociedades Controladas
-Adiantamentos a Diretores
-Adiantamentos a Acionistas
-Adiantamentos a Participantes no lucro da companhia
-Empréstimos a Sociedades Coligadas
-Empréstimos a Sociedades Controladas
-Empréstimos a Diretores
-Empréstimos a Acionistas
-Empréstimos a Participantes no lucro da companhia

ATIVO PERMANENTE [de acordo com a Lei 11638/2007]
É composto de:
-Ativo Investimentos;
-Ativo Imobilizado;
-Ativo Diferido;
-Ativo Intangível.

Ativo Investimentos
É composto de duas partes:
1a.- Bens não destinados à manutenção das atividades da empresa (obras de arte, imóveis para aluguel, terrenos, etc).
2a.- Participações permanentes no capital de outras sociedades.

Ativo Imobilizado
É formado pelos direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da empresa, ou exercidos com essas finalidades.
Imobilizado Tangível
-Imóveis
-Móveis e Utensílios
-Veículos

Ativo Diferido
É composto pelas despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.
-Despesas Pré-Operacionais
-Despesas de Reorganização
-Pesquisas e Desenvolvimento de Produtos

Ativo Intangível
Serão classificados no Ativo Permanente Intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

Imobilizado Intangível
-Fundo de Comércio
-Concessões Obtidas
-Patentes

PASSIVO CIRCULANTE
É composto pelas obrigações exigíveis no exercício seguinte.
-Fornecedores
-Duplicatas a Pagar
-Salários a Pagar
-Dividendos a Pagar
-Provisão para Férias
-etc

PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
É composto por obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.
-Duplicatas a Pagar de Longo Prazo
-Promissórias a Pagar de Longo Prazo
-Empréstimos a Pagar de Longo Prazo

RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
É compostos pelas contas que representam Receitas de Exercícios Futuras (Receitas Antecipadas), diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes (contas retificadoras).

Receitas Antecipadas são aquelas cujos fatos geradores só ocorrerão em exercícios futuros.
Exemplo: Aluguéis Ativos a Vencer

PATRIMÔNIO LÍQUIDO [de acordo com a Lei 11638/2007]
Composição:
(+) Capital Social.
(+) Reservas de Capital.
(+) Ajustes de Avaliação Patrimonial.
(+) Reservas de Lucros.
(-) Ações em Tesouraria.
(-) Prejuízos Acumulados.

Capital Social
É composto pela parte do Patrimônio Líquido formada pelas ações subscritas na constituição ou no aumento do capital de uma S/A. É composto de 2 partes:
-Capital a Realizar: corresponde às ações subscritas e não realizadas pelos acionistas.
-Capital Realizado: corresponde às ações subscritas e realizadas pelos acionistas em dinheiro (mínimo de 10%) ou quaisquer outros bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Reservas
São valores acumulativos no Patrimônio Líquido para uso posterior.
Temos:
-Reservas de Capital;
-Reservas de Reavaliação;
-Reservas de Lucros.

Reservas de Capital
São geradas por valores recebidos dos proprietários ou de terceiros. Esses valores não transitam pelas contas de resultado entrando diretamente no patrimônio líquido.
-Reserva de Ágio na Emissão de Ações
-Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias
-Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição
-Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado

Ações
São títulos representativos do Capital Social de uma S/A.

Debêntures
São títulos de créditos com valor nominal emitidos por companhias, os quais dão aos seus titulares (debenturistas) o direito de participação nos lucros da sociedade. Rendem juros e são atualizados monetariamente. Quando não resgatados no seu prazo de emissão, são convertidos em ações da sociedade.

Partes Beneficiárias
São títulos sem valor nominal, emitidos por companhias fechadas, por um prazo máximo de 10 anos, que dão a seus titulares o direito de participação (no máximo), em 10% dos lucros da sociedade emissora e, se não resgatados no prazo de emissão, serão convertidos em ações da sociedade.

Bônus de Subscrição
São títulos de créditos emitidos pelas companhias no limite do capital autorizado no estatuto, os quais a seus titulares o direito de subscreverem ações da companhia, mediante a apresentação do título e pagamento do preço de emissão das ações, sendo que os atuais acionistas compradores têm preferência na aquisição dos bônus. Não dão direito a participação nos lucros e não são convertidos em ações.

Reservas de Lucros
Tem origem no Lucro Líquido, representa um dos pedaços do Lucro Líquido no processo de sua destinação.
É composto de:
-Reserva Legal;
-Reservas Estatutárias;
-Reservas para Contingências;
-Reserva para Retenção de Lucros;
-Reservas de Lucros a Realizar;
-Reserva Especial;
-Reserva para Incentivos Fiscais.

Reserva Legal
Do lucro do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, sendo que o saldo desta reserva não poderá exceder a 20% do capital social realizado + correção monetária do capital social.

Limite obrigatório: 20% do capital social + correção monetária do capital social.
Limite facultativo: quando a soma da reserva de legal + reservas de capital atingir 30% do capital social, torna-se facultativa a destinação do lucro para constituição da reserva legal.

Reserva Estatutária
O estatuto da companhia, poderá criar reservas desde que, para cada uma:
-indique de modo preciso e completo, a sua finalidade;
-fixe os critérios para determinar a parcela anual do lucro líquido que será destinado à sua constituição;
-estabeleça o limite máximo da reserva.

Reserva para Contingências
A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrentes de perda julgado provável, cujo valor possa ser estimado.
A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificarem a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

Reserva para Retenção de Lucros
É constituída para atender aos planos de expansão da companhia (projeto de investimento).
Também é chamada de:
-Reserva Orçamentária;
-Reserva de Investimentos;
-Reserva de Expansão.

Esta reserva não poderá ser constituída em prejuízo do dividendo obrigatório.

Reserva de Lucros a Realizar
O objetivo da constituição dessa reserva é postergar o pagamento de dividendos sobre os lucros que não se realizarão financeiramente no próximo exercício, isto é, lucros que não se transformarão em moeda no exercício social subseqüente.

Reserva Especial
É constituída quando os acionistas têm direito aos dividendos e a companhia não possui recursos financeiros para pagá-los. Os lucros que deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos nos prejuízos futuros, deverão ser pagos como dividendos assim que o permitir a situação financeira da companhia.

Reserva para Incentivos Fiscais
A Lei 11638/2007 normatizou a formação da Reserva para Incentivos Fiscais. A norma diz que a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações e subvenções governamentais para investimentos.

AÇÕES EM TESOURARIA
São as ações adquiridas pela própria empresa e mantidas em tesouraria no limite do saldo de lucros acumulados e reservas, exceto a reserva legal, com o fim de venda futura.
As ações mantidas em tesouraria não terão direito a dividendo e a voto.
O resultado com a venda das ações em tesouraria não transita por receitas e despesas. Vão diretamente para as contas de reservas ou lucros acumulados.

Nota: a explanação acima, em nada esgosta o assunto tendo em vista que a lei é bem recente.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:21


Caro colega Claúdio Rufino, boa tarde.

Lendo sua mensagem acima, buscando esclarecer sobre a utilização da rubrica "DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE", gostaria muito que me orientasse sobre como proceder com os valores ali registrados, vejamos uma situação:

Meu cliente contratou seguros de veículos em 05/2011, válido até 05/2012, nesse caso registro o montante relativo aos meses do exerc. de 2011 como "Despesa Antecipada A Apropriar - Seguros A Vencer" e o restante, referente aos meses do exercício de 2012 na conta "Despesas do Exercício Seguinte - Seguros A Vencer"?

Essa conta do grupo Despesa do Exercício Seguinte recebe lançamentos ou devo transferir em 31/12/2011 para a conta Despesa Antecipada A Apropriar, igualmente faço quando se trata de Longo Prazo para Curto Prazo no Passivo?


Grato pela atenção.

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