Bom dia Salvatore,
Sua empresa, não importa o sistema tributário adotado, está obrigada a manutenção de contabilidade regular, isto naturalmente envolve as demonstrações contábeis (Balancete analítico, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração Lucros e Prejuízos Acumulados e Demonstração dos Fluxos de Caixa).
Os profissionais de contabilidade estão obrigados a aplicar a ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC 1.330/2011.
O item 2 da referida Interpretação determina que a mesma deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.
A Legislação Federal também prevê a escrituração contábil como obrigatória, conforme transcrevo a seguir:
Artigo 1179º da Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil)
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Artigo 27º da Lei complementar 123/2006
As microempresas as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Artigo 3º da Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…
§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008).
Portanto, de acordo com a legislação vigente, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação. Considera-se exceção a tal regra apenas o micro empreendedor individual.
Na DEFIS você deve informar
Como rendimentos Isentos: O lucro distribuídos de conformidade com a legislação
Como rendimentos tributáveis: O total do pró-labore pago
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