Boa noite Rodrigo
Nada há em lei que obrigue a emissão do recibo além (é claro) do bom senso. Tudo que é pago deve ter um comprovante do pagamento.
É recomendável a emissão do recibo apenas para que os sócios não possam afirmar que desconheciam a distribuição naquele valor e ou que discordem dele, e para que a empresa tenha mais um comprovante de que este foi feito.
Entretanto a empresa tem vários outros comprovantes do pagamento da mesma, tais como débito em conta corrente em favor do sócio, os lançamentos contábeis no Diário e Razão, Balancetes de Verificação, Notas Explicativas das Demonstrações contábeis,Demonstração dos Fluxos de Caixa, etc.
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