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escrituração de cartão de crédito/debito

SUETE

Suete

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 18:57

Caros colegas,

estou com uma duvida.

Tendo que escriturar a movimentação de cartão de crédito e cartão de débito, gostaria de saber se posso, numa microempresa, escriturar o resumo da movimentação dos cartões.

Acontece que recebo o extrato da REDE com o valor bruto e o valor liquido que foi depositado na conta da empresa. Com base nisso pensei em realizar um lançamento em razão da venda (valor bruto), um lançamento de pagamento de comissão à REDE e outro lançamento do valor liquido depositado na conta da empresa.

Em si tratando de uma microempresa gostaria de saber se posso escriturar desta forma para o cartão de crédito e para o cartão de débito? Não realizando diariamente os lançamentos, pois a movimentação é muito grande.

Em podendo realizar desta forma; gostaria de saber qual a data que uso para o lançamento ? Seria a data do dia 01 ou do dia 31 ?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:45

Suete, bom dia!

Segue base legal:

Sem prejuízo de exigências especiais da lei, é obrigatório o uso de Livro Diário, encadernado com folhas numeradas seguidamente, em que serão lançados, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou operações da atividade, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial da pessoa jurídica (Decreto-lei 486/1969, artigo 5°).

Admite-se a escrituração resumida no Diário, por totais que não excedam ao período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individualizado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação (Decreto-lei 486/1969, artigo 5°, § 3°).

Espero ter ajudado.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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